A Lei Ordinária N° 812, de 18 de maio de 2015,
trata sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos Servidores da Administração Geral
do Município de Alvorada do Oeste/RO. Com
fundamento nesta lei, NÃO se pode afirmar que:
a) O Regime Jurídico dos Servidores Públicos da
Administração Geral do Município de Alvorada do
Oeste/RO será exclusivamente estatutário, por
definição de legislação específica que exigir o
ingresso por concurso público.
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b) As Carreiras serão organizadas por cargos e
classes, observada a escolaridade, a habilitação
profissional determinada, a natureza e a
complexidade das atribuições a serem exercidas,
mantendo conexão com os desígnios dos órgãos ou
das entidades a que devam atender.
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c) São garantidas diversas vantagens aos
servidores da Administração Geral, após
preenchimento dos requisitos legais necessários à
sua concessão, as quais serão concedidas
conjuntamente com os vencimentos, dentre elas:
Salário-Família, Adicional Noturno, Abono
Pecuniário, Horas Extras e Adicional de
Insalubridade e de Periculosidade.
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d) Fica assegurada a previsão constitucional da
irredutibilidade salarial aos servidores do quadro
efetivo.
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