Ricardo e Saulo, sócios diretores de uma empresa de cosméticos com sede no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2017,
prestaram declarações falsas à autoridade fazendária, com o escopo de suprimir imposto federal. A empresa foi alvo de
autuação e o imposto reduzido devidamente lançado. Após a conclusão das investigações, Ricardo e Saulo foram denunciados
pelo Ministério Público Federal por crime contra a ordem tributária (artigo 1° , I, da Lei n° 8.137/1990). A denúncia foi recebida
pela Justiça Federal e a ação penal passou a tramitar regularmente. No curso da ação penal, antes da prolação da sentença de
primeiro grau, Ricardo e Saulo quitaram integralmente o débito tributário suprimido. Neste caso, Ricardo e Saulo
✂️ a) não terão qualquer benefício, uma vez que o pagamento ocorreu após o recebimento da denúncia. ✂️ b) terão as suas penas reduzidas de 1/3 a 2/3. ✂️ c) terão as suas punibilidades extintas pelo Magistrado competente. ✂️ d) serão beneficiados pelo perdão judiciário. ✂️ e) terão as suas penas de reclusão substituídas pela de detenção ou, então, o Magistrado poderá lhes aplicar apenas a pena
de multa.