Joaquim, empresário do ramo de móveis planejados, firmou
contrato de prestação de serviços, em janeiro de 2015, com a
sociedade empresária Design Total Ltda ., especializada em design
de interiores, para elaboração de projetos exclusivos para os
clientes de sua loja. O contrato previa pagamento mensal e
duração indeterminada, com cláusula de rescisão unilateral
mediante aviso prévio de 30 dias.
Em março de 2017, após divergências comerciais, a sociedade
empresária Design Total Ltda . cessou as entregas dos projetos,
encerrando de fato a relação contratual, embora não tenha
formalizado a rescisão. Joaquim, sentindo-se prejudicado, decidiu
ajuizar ação de indenização por perdas e danos contra a sociedade
empresária apenas em agosto de 2023.
Sobre a hipótese, considerando as regras de prescrição do Código
Civil, assinale a afirmativa correta.
a) A pretensão de Joaquim prescreve em 10 anos, conforme
regra geral do Art. 205 do Código Civil.
b) A ação de indenização por inadimplemento contratual
prescreve em 3 anos, conforme Art. 206, §3º, inciso V, do
Código Civil.
c) A pretensão de Joaquim está prescrita, pois o prazo de 5 anos
para a reparação contratual começou a correr a partir da
assinatura do contrato, em 2015.
d) A prescrição é de 1 ano, pois se trata de prestação de serviço,
nos termos do Art. 206, §1º, inciso II, do Código Civil.
e) A prescrição é de 3 anos, contados da data da assinatura do
contrato, por analogia com o prazo de reparação civil
extracontratual.