Josué, servidor público federal, ocupa cargo de motorista de ambulância, classificado em determinada unidade de saúde. Durante o trajeto para atender um chamado de emergência, avançou o sinal de trânsito luminoso que determinava que parasse. Em razão dessa conduta, colidiu com uma viatura de polícia que também estava a caminho do atendimento de uma ocorrência, trafegando, no entanto, em regular velocidade. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, o motorista da ambulância
a) pode ser responsabilizado, independentemente de ter agido com dolo, podendo autorizar, observados os limites legais, seja promovido desconto em folha de pagamento para quitação da dívida que lhe seja imposta.
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b) responde pela conduta apenas se ficar comprovado que agiu com dolo, na medida em que pelos atos culposos os servidores não podem ser responsabilizados.
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c) responde objetivamente, não podendo ser imposta qualquer responsabilização ao Poder público no caso da comprovação de dolo por parte do servidor.
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d) não responde civilmente pelos prejuízos causados, tendo em vista que estava atendendo um chamado de emergência, o que afasta qualquer possibilidade de punição.
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e) não responde civilmente pelos prejuízos causados, tendo em vista que os danos foram causados em viatura pública, sendo que somente poderia ser condenado a indenizar prejuízos experimentados por particulares.
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