As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias –
moto-frete, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou
entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - Registro como veículo da categoria de carga.
II - Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
III - Instalação de protetor utricular sistematizado para o piloto.
IV - Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a
proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de
regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
V - Instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do
CONTRAN.
Analisando as assertivas acima, se conclui que:
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