A Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) –, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. O ECA versa
sobre a garantia dos direitos da criança e do adolescente,
enfatizando que é dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
No seu art. 15, o ECA versa sobre o direito à liberdade,
ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em
processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e
nas leis.
No mundo secularizado, vale destacar o direito ao respeito, que abrange a inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, bem como
também a
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