De acordo com a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, barreira
é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social
da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de
movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com
segurança, entre outros. Nesse sentido, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Barreiras Urbanísticas.
2. Barreiras Arquitetônicas.
3. Barreira nos Transportes.
4. Barreira nas comunicações e na informação.
Coluna 2
( ) Barreira existente nos sistemas e meios de transportes.
( ) Barreira existente nos edifícios públicos e privados.
( ) Barreira existente nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
( ) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão
ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e
de tecnologia da informação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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