Questões de Concursos Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos

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1Q854277 | Matemática, Análise Combinatória em Matemática, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

Um pesquisador observou a reprodução de determinado tipo de bactéria e percebeu que a cada 15 minutos a quantidade de bactérias duplicava. Sabendo que no início da observação havia apenas uma bactéria, quantas bactérias havia após duas horas de observação?
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2Q852230 | História do Brasil, Conhecimentos de História do Brasil, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

No início da ocupação portuguesa (período Pré-colonial), a mão de obra empregada e a atividade econômica basicamente se restringia as:
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4Q852843 | Matemática, Geometria Plana, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

Na chácara onde Bernardo mora está sendo construído um teleférico, com inclinação 30°, que levará visitantes da sede ao topo de uma montanha de 90m de altura. Qual é o comprimento do cabo desse teleférico?
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5Q852521 | Administração Financeira e Orçamentária, Programação Orçamentária e Financeira, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

Sobre a Lei Federal nº. 4.320/64, pode-se afirmar que:
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6Q858088 | Português, Interpretação de Textos, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

Leia o texto e responda a questão.

Internet das coisas já é realidade, porém falta regulamentá-la

       A internet já conectou as pessoas. Agora, ela conecta objetos, máquinas, coisas...

    Ligar o mundo físico ao online traz profundas implicações para a sociedade e para a economia. É possível monitorar e gerenciar operações estando a centenas de quilômetros de distância, rastrear bens que cruzam o oceano ou mesmo detectar mudanças, que poderiam ser sinais de um ataque cardíaco, na pressão sanguínea de um diabético.

    Mais do que uma evolução da tecnologia da informação, a internet das coisas (conhecida pela sigla em inglês IoT) redefine a maneira como interagimos com o mundo físico e também viabiliza formas -até então impossíveis- de fazer negócios, de gerenciar a infraestrutura pública e de organizar a vida das pessoas.

    Com sensores ligados à rede para informar sua situação, receber instruções e até mesmo praticar ações com base nas informações recebidas, cada dia mais, máquinas, cidades, elementos de infraestrutura, veículos e residências se tornam “coisas”. Estima-se que existam mais de 15 bilhões de dispositivos conectados em todo o mundo, incluindo smartphones e computadores. Prevê-se que esse valor aumentará radicalmente para 35 bilhões de dispositivos em 2025, ou seja, cinco vezes mais que a população mundial.

    Calculamos ainda que a internet das coisas terá um potencial impacto econômico de US$ 3,9 trilhões a US$ 11,1 trilhões, por ano, em 2025. Isso devido a um aumento de produtividade, a uma maior economia de tempo e à melhor utilização de ativos. Na ponta superior, o valor desse impacto seria equivalente a 11% da economia mundial.

    [...] A internet das coisas cria valor por meio de duas alavancas econômicas principais: geração de receita adicional e aumento da eficiência operacional; redução de custos. Na primeira alavanca, novas formas de interação com os clientes podem ser criadas, como assistência em tempo real, além de novos produtos e serviços de melhor qualidade que podem ser desenvolvidos a partir da coleta e da análise de informações de padrões de uso e da experiência do cliente.

    Para garantir o aumento da eficiência operacional e a redução de custos, os sensores podem ajudar as empresas a obterem muito mais valor de seus ativos físicos, melhorando a performance de máquinas, ampliando sua vida útil e descobrindo como seria possível redesenhá-las para um resultado ainda melhor. Produtos e serviços existentes podem ser melhorados a partir da coleta de dados para a tomada de decisão.

     Com dispositivos vestíveis e monitores portáteis, a internet das coisas tem o potencial de melhorar radicalmente resultados de saúde, sobretudo no tratamento de doenças crônicas, como o diabetes, que atualmente tem um alto custo humano e econômico. A internet das coisas, portanto, já é uma realidade, é o resultado de avanços tecnológicos e da redução de custos significativos em sensores, conectividade e processamento ocorridos nos últimos 10 anos.

    Agora, é preciso solucionar questões regulatórias. Determinar, por exemplo, como será feita a introdução de veículos autônomos nas ruas e como eles serão regulamentados e segurados. Além disso, incluir a responsabilidade por dados, segurança, privacidade, e hardware de melhor qualidade com baixo consumo de energia. Ou seja, baixo custo e melhor conectividade. 

A internet das coisas já é uma realidade porem falta regulamenta-la. [Adaptado] Disponível em:<https://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2016/12/14/internet-das-coisas-ja-e-realidade-porem-falta-regulamenta-la.htm>.Acesso em 17dez 2019

O uso do pronome relativo “que” na frase “ou mesmo detectar mudanças, que poderiam ser sinais de um ataque cardíaco, na pressão sanguínea de um diabético” se justifica pela retomada anafórica do termo:
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7Q849230 | História e Geografia de Estados e Municípios, História e Geografia do Estado de Goiás, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

Leia as afirmações sobre o município de Araçu-GO. (Fonte: Site do IBGE - Disponível em:<https://cidades.ibge.gov.br/brasil/go/aracu/panorama> . Acesso em 17 de dezembro de 2019).
I. Em 2017, o salário médio mensal era de 1.4 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 11.9%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 235º de 246º e 154º de 246º, respectivamente. II. Em 2017, considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 36.4% da população nessas condições, o que o colocava na posição 92º de 246º dentre as cidades do estado. III. O último censo apresenta 6.7% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 96.1% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 16.7% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 184º de 246º, 36º de 246º e 32º de 246º, respectivamente. IV. A população no último censo (2010) era de 3.802 pessoas, a densidade demográfica (2010) era de 25,53 hab/km², e a estimativa para o ano de 2019 era de 3.522 pessoas no município.

Estão corretas as afirmações:
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8Q849738 | Direito Tributário, Conceito de Tributo e Espécies Tributárias, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

De acordo com sistema nacional tributário, qual a definição de tributo:
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10Q849705 | Direito Tributário, Limitações Constitucionais Poder Tributar, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

O art. 5°, II da Constituição Federal traz o princípio da legalidade de forma a contemplar o Estado Democrático de Direito, ao dispor que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, base da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, consignou em seu texto o princípio da legalidade, ao dispor que as balizas do direito natural só podem ser determinadas pela lei. Sobre o princípio da legalidade, pode afirmar que:
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11Q847573 | Direito Tributário, Questões Propedêuticas, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

Sobre as noções fundamentais ao Direito tributário é falso:
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13Q851966 | Direito Tributário, Limitações Constitucionais Poder Tributar, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

Sobre o Código Tributário Nacional (CTN) e o Sistema Tributário Nacional, é incorreto afirmar:
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14Q850843 | Direito Tributário, Tributos Municipais, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

Sobre o cálculo do IPTU, é correto afirmar:
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15Q849304 | Direito Tributário, Competência tributária, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

A Constituição Federal atribui à competência tributária aos entes políticos em seus artigos 153 a 156, e outorga a cada qual o poder de instituir e cobrar exações tributárias, devendo às pessoas jurídicas de Direito Público atuar nos ditames constitucionais, bem como nos limites de suas respectivas parcelas de poder. Sobre a competência tributária é correto afirmar:
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17Q852285 | Administração Financeira e Orçamentária, Receita Pública, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

Sobre as classificações de Receita, dispostas na Lei Federal nº. 4.320/64, não se pode afirmar que:
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18Q855289 | Português, Morfologia Pronomes, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

Leia o texto e responda a questão.

Internet das coisas já é realidade, porém falta regulamentá-la

       A internet já conectou as pessoas. Agora, ela conecta objetos, máquinas, coisas...

    Ligar o mundo físico ao online traz profundas implicações para a sociedade e para a economia. É possível monitorar e gerenciar operações estando a centenas de quilômetros de distância, rastrear bens que cruzam o oceano ou mesmo detectar mudanças, que poderiam ser sinais de um ataque cardíaco, na pressão sanguínea de um diabético.

    Mais do que uma evolução da tecnologia da informação, a internet das coisas (conhecida pela sigla em inglês IoT) redefine a maneira como interagimos com o mundo físico e também viabiliza formas -até então impossíveis- de fazer negócios, de gerenciar a infraestrutura pública e de organizar a vida das pessoas.

    Com sensores ligados à rede para informar sua situação, receber instruções e até mesmo praticar ações com base nas informações recebidas, cada dia mais, máquinas, cidades, elementos de infraestrutura, veículos e residências se tornam “coisas”. Estima-se que existam mais de 15 bilhões de dispositivos conectados em todo o mundo, incluindo smartphones e computadores. Prevê-se que esse valor aumentará radicalmente para 35 bilhões de dispositivos em 2025, ou seja, cinco vezes mais que a população mundial.

    Calculamos ainda que a internet das coisas terá um potencial impacto econômico de US$ 3,9 trilhões a US$ 11,1 trilhões, por ano, em 2025. Isso devido a um aumento de produtividade, a uma maior economia de tempo e à melhor utilização de ativos. Na ponta superior, o valor desse impacto seria equivalente a 11% da economia mundial.

    [...] A internet das coisas cria valor por meio de duas alavancas econômicas principais: geração de receita adicional e aumento da eficiência operacional; redução de custos. Na primeira alavanca, novas formas de interação com os clientes podem ser criadas, como assistência em tempo real, além de novos produtos e serviços de melhor qualidade que podem ser desenvolvidos a partir da coleta e da análise de informações de padrões de uso e da experiência do cliente.

    Para garantir o aumento da eficiência operacional e a redução de custos, os sensores podem ajudar as empresas a obterem muito mais valor de seus ativos físicos, melhorando a performance de máquinas, ampliando sua vida útil e descobrindo como seria possível redesenhá-las para um resultado ainda melhor. Produtos e serviços existentes podem ser melhorados a partir da coleta de dados para a tomada de decisão.

     Com dispositivos vestíveis e monitores portáteis, a internet das coisas tem o potencial de melhorar radicalmente resultados de saúde, sobretudo no tratamento de doenças crônicas, como o diabetes, que atualmente tem um alto custo humano e econômico. A internet das coisas, portanto, já é uma realidade, é o resultado de avanços tecnológicos e da redução de custos significativos em sensores, conectividade e processamento ocorridos nos últimos 10 anos.

    Agora, é preciso solucionar questões regulatórias. Determinar, por exemplo, como será feita a introdução de veículos autônomos nas ruas e como eles serão regulamentados e segurados. Além disso, incluir a responsabilidade por dados, segurança, privacidade, e hardware de melhor qualidade com baixo consumo de energia. Ou seja, baixo custo e melhor conectividade. 

A internet das coisas já é uma realidade porem falta regulamenta-la. [Adaptado] Disponível em:<https://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2016/12/14/internet-das-coisas-ja-e-realidade-porem-falta-regulamenta-la.htm>.Acesso em 17dez 2019

Em relação à colocação dos pronomes átonos, no título “Internet das coisas já é realidade, porém falta regulamentá-la”, há um caso de:
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19Q849962 | Direito Tributário, Limitações Constitucionais Poder Tributar, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

Fala-se em capacidade contributiva absoluta ou objetiva quando se está diante de um fato que se constitua numa manifestação de riqueza; refere-se o termo, nessa acepção, a atividade de eleição, pelo legislador, de eventos que demonstrem aptidão para concorrer às despesas públicas. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Qual dos elementos abaixo não é um princípio constitucional tributário:
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20Q847941 | Direito Tributário, Obrigação tributária, Prefeitura de Araçu GO Fiscal de Tributos, GANZAROLI, 2020

Crédito tributário é um valor que o sujeito ativo, o Estado, pode exigir do sujeito passivo, o contribuinte ou responsável. Essa cobrança é decorrente de uma obrigação tributária, e é constituída após o lançamento. Qual dos elementos abaixo não é requisito para que o crédito tributário exista:
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