A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. No inciso I, do art. 82, da Lei 5.172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, preconiza que a lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos para a publicação prévia dos seguintes elementos : Assinale a alternativa INCORRETA:
✂️ a) Memorial descritivo do projeto. ✂️ b) Dominialidade da obra. ✂️ c) Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição. ✂️ d) Delimitação da zona beneficiada. ✂️ e) Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.