Questões de Concursos Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal

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1Q832514 | Direito Constitucional, Controle de Constitucionalidade, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA.
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2Q833026 | Conhecimentos Gerais e Atualidades, Saúde, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

"O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, disse nesta quarta-feira (24 de março) que o Instituto concluiu o envio dos documentos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na solicitação para realizar um estudo clínico do soro anticoronavírus, desenvolvido pelo instituto desde o ano passado a partir do plasma de cavalos.(https://g1.globo.com) Muito se tem ouvido falar nos últimos tempos sobre a vacina, mas o soro algumas pessoas não conhecem. Para que serve este tipo de soro?
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3Q831749 | Direito Processual Civil, Recursos, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

A respeito do recurso de Agravo de Instrumento, assinale a alternativa INCORRETA:
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4Q832261 | História e Geografia de Estados e Municípios, História e Geografia do Estado de Santa Catarina, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

A colonização do município de São José do Cedro foi feita basicamente por:
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5Q832274 | Português, Interpretação de Textos, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021

As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

A partir da leitura do texto jornalístico acima, é CORRETO AFIRMAR que seu tema central seja:
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6Q834333 | Direito Constitucional, Direitos Individuais e Garantias, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

Considerando o disposto no direito brasileiro, assinale a alternativa CORRETA sobre o mandado de segurança.
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7Q833570 | Direito Tributário, Conceito de Tributo e Espécies Tributárias, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

Assinale a opção CORRETA a respeito da instituição e cobrança de taxas.
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8Q833829 | Direito Administrativo, Contratos Administrativos, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

Em relação aos contratos administrativos, conforme a Lei 8.666/1993, assinale a alternativa INCORRETA.
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9Q833332 | Direito Tributário, Competência tributária, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção INCORRETA.
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10Q833846 | Direito Urbanístico, Estatuto da Cidade Lei 10257 2001, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

De acordo com a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o instituto que confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares é denominado:
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11Q832065 | Português, Interpretação de Textos, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021

As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Com base na leitura do texto jornalístico acima, é CORRETO AFIRMAR que a tese presente no mesmo é a de que:
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12Q832853 | Conhecimentos Gerais e Atualidades, Política Internacional, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

"Entende-se que para ter uma existência plena, com condições de desenvolver-se em toda a sua capacidade humana, o indivíduo necessita, dentre outras coisas, de moradia, educação, liberdade, segurança, saneamento básico e trabalho." (https://www.todamateria.com.br) Muitas são as leis e convenções estabelecidas a nível mundial para tratar de tais garantias. A partir deste movimento surgiu o conceito de:
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13Q834907 | Direito Tributário, Extinção do crédito tributário, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

A respeito do tema decadência e prescrição tributárias, assinale a alternativa CORRETA.
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14Q834147 | Português, Sintaxe, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021

As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Sabe-se que o sujeito sintático da oração é muito importante na construção dos objetos de discurso de um texto. Assinale abaixo, portanto, a alternativa que NÃO apresenta o sujeito sintático dentre as orações recortadas do texto jornalístico:
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15Q832369 | Direito Processual Civil, Recursos, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

A respeito do recurso de Apelação, assinale a alternativa CORRETA.
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16Q831868 | Direito Constitucional, Controle de Constitucionalidade, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, é CORRETO afirmar que:
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17Q834940 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

Acerca dos atos administrativos, de acordo com a doutrina clássica e majoritária, marque a alternativa CORRETA.
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18Q834437 | Direito Processual Civil, Tutela Provisória, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

Em relação ao tema Tutela Provisória, assinale a alternativa INCORRETA.
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19Q833673 | Direito Financeiro, Precatório, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

A respeito da disciplina dos precatórios, assinale a opção INCORRETA.
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20Q831900 | Português, Interpretação de Textos, Prefeitura de São José do Cedro SC Procurador Municipal, AMEOSC, 2021

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questão.

As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021

As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética. 

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Assinale abaixo a alternativa que apresenta apenas elementos coesivos, ou seja, elementos estratégicos na retomada de temas tratados anteriormente e na progressão dos parágrafos, retirados do texto jornalístico:
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