De acordo com o Art. 4º parágrafo único da Lei
nº 12.852/2013, Entende-se por participação
juvenil:
I. A inclusão do jovem nos espaços públicos e
comunitários a partir da sua concepção comopessoa ativa, livre, responsável e digna de
ocupar uma posição central nos processos
políticos e sociais.
II. O envolvimento ativo dos jovens em ações depolíticas públicasque tenham por objetivo opróprio benefício,o de suas comunidades,cidades e regiões e o do País.
III. A participação individual e coletiva do jovem
em ações que contemplem a defesa dosdireitos da juventude ou de temas afetos aos
jovens.
IV. A efetiva inclusão dos jovens nos espaços
públicos de decisão com direito a voz e voto.
Estão CORRETOS:
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