O art. 78-Ada Lei Nº 14.191, de 3 de Agosto de 2021, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos, profere que os sistemas de ensino, em regime de
colaboração, desenvolverão programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos
estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras
deficiências associadas, com os seguintes objetivos:
I- proporcionar aos surdos a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a
valorização de sua língua e cultura.
II- garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais
sociedades surdas e não surdas.
III- proporcionar espaços educacionais que garante o bimodalismo ou português sinalizado, como modalidade de comunicação em
escolas e salas bilíngues de surdos.
É CORRETO o que se afirma em:
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