Políticas Públicas “Talvez soe estranho para as gerações mais jovens, mas, há pouco mais de 20 anos, o funk era considerado um fenômeno
carioca aqui em São Paulo. Para os mais antigos ou desatualizados, que eventualmente estranharam a primeira afirmação,
precisamos dizer: hoje, o funk é um dos mais importantes estilos da música feita e ouvida em São Paulo. Fortemente presente em ambos os estados é em suas capitais, assim como no restante do pais, o funk é uma expressão
cultural negra e periférica e “um dos maiores fenômenos de massa do Brasil”. O funk também é um ritmo muito conectado à
Juventude. Aos finais de semana, nas ruas e vielas das periferias da capitai paulista, milhares de jovens e adolescentes se
reúnem nos inúmeros fluxos e bailes de rua, que são parte importante da vida noturna da cidade e da própria identidade
da juventude paulistana. Dos bailes para o estúdios e grandes produtoras do ramo, destas produtoras para os palcos dos
grandes festivais, inúmeros DJs e MCs paulistas já foram e ainda serão projetados nos cenários nacional e internacional da
música. Mas, ao mesmo tempo em que movimenta circuitos culturais e econômicos potentes, os bailes funk de rua são objeto de
controvérsias sobre os usos do espaço público e da cidade. [..]" (Excerto extraído do relatório “Pancadão: uma história de repressão aos bailes funks de rua na capital paulista" Realização CAAF/UNIFESP e Defensoria Pública de Estado de São Paulo, São Paulo, dezembro de 2024) Considerando o trecho acima e os princípios constitucionais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana, com
relação aos bailes funk de rua, uma política pública municipal deve
✂️ a) tomar os bailes funk de rua possíveis sob uma lógica que privilegie a política de redução de danos e compatibilize os direitos dos demais munícipes que deles não participam, já que se trata de manifestação cultural popular presente no cotidianoda cidade. ✂️ b) firmar parceria com o Estado para, por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar, em função do monopólio do uso legítimo da força, resguardadas as suas competências e atribuições, coibir a organização e impedir a realização de bailes funk de rua, respeitados direitos e garantias fundamentais quanto às apreensões e prisões que se fizerem necessárias ✂️ c) proibir os bailes funk, uma vez que causam transtornos aos munícipes, que deles não participam, e se constituem em um ambiente próprio para transgressões e leis e aos bons costumes, além de não ser uma expressão cultural autóctone da cidade ✂️ d) se abster de interferir nessa manifestação cultural de cunho popular, cabendo aos munícipes que se sentirem atingidos em seus direitos acionar as autoridades civis e militares para a resolução do conflito, inclusive recorrendo ao poder Judiciário, se necessário. ✂️ e) permitir os bales funk desde que em ambientes fechados, tais como salões de baile, casas de shows e etc., uma vez que cumpram todas as posturas municipais é a legislação em vigor, além de reprimir por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) os bailes funk de rua