De acordo com a CTA 02 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS, a Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira,
somente para as companhias abertas, enquanto de acordo com as normas contábeis internacionais, deve ser considerada uma
informação suplementar.
No relatório do auditor independente, a Demonstração do Valor Adicionado deve ser tratada
✂️ a) como uma ressalva, no parágrafo da opinião. ✂️ b) em parágrafo de ênfase, antes do parágrafo da opinião. ✂️ c) em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião. ✂️ d) em parágrafo de responsabilidade dos auditores independentes, após o parágrafo da opinião. ✂️ e) em parágrafo de responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis, antes do parágrafo da opinião.