Um técnico de enfermagem, ao administrar medicação
intravenosa, comete um erro de dosagem, infundindo uma
quantidade significativamente maior do que a prescrita. Ao
perceber o equivoco imediatamente após o término da infusão, o
técnico decide não comunicar o fato ao enfermeiro supervisor nem
registrar o ocorrido no prontuário, temendo represálias. O paciente,
posteriormente, apresenta sinais de toxicidade medicamentosa. A
conduta do técnico de enfermagem, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, configura principalmente:
a) um ato de imperícia, pois demonstrou falta de habilidade
técnica na administração da medicação, mas a omissão não
é o foco principal
b) uma infração ética grave por omissão de informação
essencial para a segurança do paciente e por não registrar
o incidente, caracterizando negligência e possível tentativa
de encobrir o erro
c) uma atitude de prudência ao evitar alarde desnecessário,
já que o paciente poderia não apresentar reações adversas
significativas
d) apenas um erro técnico sem implicação ética, desde que
o paciente não sofra danos permanentes e o técnico se
comprometa a ter mais atenção futuramente