A Lei nº 7.853/1989, que dispõe acerca do apoio às pessoas
portadoras de deficiência e de sua integração social, aduz que
o poder público deve assegurar às pessoas portadoras de
deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos,
inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao
lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à
maternidade. Para atingir esse fim, essa lei prevê medidas a
serem viabilizadas por órgãos e entidades da Administração
direta e indireta. Na área de recursos humanos, uma medida a
ser adotada é a (o)
✂️ a) promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de
deficiência. ✂️ b) criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação. ✂️ c) empenho do poder público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial,
destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. ✂️ d) desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com
a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social. ✂️ e) formação de professores de nível médio para a educação especial, de técnicos de nível médio especializados na
habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.