Questões de Concursos Técnico Judiciário Edificações

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1Q44544 | Inglês, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

      Curing is the process in which the concrete is protected from loss of moisture and kept within a reasonable temperature range. This process results in concrete with increased strength and decreased permeability. Curing is also a key player in mitigating cracks, which can severely affect durability. 

O termo loss of moisture pode ser traduzido como 
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2Q44545 | Inglês, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

      Curing is the process in which the concrete is protected from loss of moisture and kept within a reasonable temperature range. This process results in concrete with increased strength and decreased permeability. Curing is also a key player in mitigating cracks, which can severely affect durability.

O termo strength pode ser traduzido como 
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3Q44546 | Inglês, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

Considere a sentença abaixo.

To generate the swelling curve, it is first necessary to estimate three variables which affect the rate and potential magnitude of serviceability loss due to swelling … [ ] ... Generally, swelling need only be considered for fine-grained soils such as clays and silts.

Os termos swelling e clays referem-se, respectivamente, a 
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4Q44547 | Português, Interpretação de Textos, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

Texto associado.
Para responder a questão considere o texto abaixo. 

Cidades inteligentes, até demais 

O conceito de “cidade inteligente” se popularizou como estratégia de solução e gerenciamento de problemas urbanos. Diz respeito à confluência de informação que circula em grandes cidades e ao uso da tecnologia para automatizar a gestão de setores urbanos, desde bases de dados de saúde e educação públicas, por exemplo, até os dados pessoais que circulam em redes sociais e aplicativos móveis. O advogado Cristiano Therrien, pesquisador em Direito da Tecnologia na Universidade de Montreal, no Canadá, conversou com o Observatório da Privacidade e Vigilância sobre o tema.

Observatório da Privacidade e Vigilância: O que é uma cidade inteligente?

Cristiano Therrien: Cidades inteligentes, cidades conectadas, cibercidades, cidades responsivas, são muitas as nomenclaturas usadas para destacar a dimensão informativa da cidade. Quando usamos essa terminologia, falamos da cidade enquanto um espaço de fluxos. A maioria das tecnologias necessárias para as cidades inteligentes já são viáveis economicamente em todo o mundo − fácil acessibilidade da computação em nuvem, dispositivos baratos de internet, sistemas de TI cada vez mais flexíveis. As duas cidades mais destacadas nos estudos de cidades inteligentes são Londres e Barcelona. Há experiências importantes em cidades brasileiras também. 

OPV: A ideia de cidade inteligente sempre aparece relacionada à abertura de bases de dados por parte dos órgãos públicos. Você pode falar sobre isso? 

CT: Encontramos muitas experiências diferentes em andamento nas cidades: uma parte prioriza a transparência como meio de prestação de contas e responsabilidade política frente à sociedade civil, como a ideia de governo aberto; outra parte prioriza a participação popular através da interatividade, bem como a cooperação técnica para o reuso de dados abertos por entidades e empresas. 

Mas, se pensarmos na alternativa de projetos de cidades inteligentes que não envolvam políticas públicas de dados abertos, que não prestem conta detalhada de suas atividades, ao mesmo tempo em que disponham dos sofisticados sistemas para o gerenciamento de dados de cidadãos em larga escala, encontraremos condições para o surgimento de um estado de vigilância e controle, pondo em risco as liberdades individuais. 

Em nome da eficiência administrativa, podem-se armazenar, por exemplo, enormes massas de dados de mobilidade urbana (placas e identificação por radiofrequência em veículos, passes e GPS em ônibus), cujos bancos de dados podem ou não intencionalmente identificar seus usuários. Dados de mobilidade são de grande utilidade pública e podem ser “anonimizados” (ter os seus identificadores pessoais eliminados) e abertos. Contudo, existem estudos que apontam que bastariam meros quatro pontos de dados para identificar os movimentos de uma pessoa na cidade.

(Adaptado de: “Observatório da Privacidade e Vigilância”. Disponível em: www.cartacapital.com.br/sociedade/cidades-inteligentes-atedemais. Acesso em: 18.01.2016.) 
O conceito de “cidade inteligente” envolve, entre outros,
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5Q44548 | Português, Interpretação de Textos, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

Texto associado.
Para responder a questão considere o texto abaixo. 

Cidades inteligentes, até demais 

O conceito de “cidade inteligente” se popularizou como estratégia de solução e gerenciamento de problemas urbanos. Diz respeito à confluência de informação que circula em grandes cidades e ao uso da tecnologia para automatizar a gestão de setores urbanos, desde bases de dados de saúde e educação públicas, por exemplo, até os dados pessoais que circulam em redes sociais e aplicativos móveis. O advogado Cristiano Therrien, pesquisador em Direito da Tecnologia na Universidade de Montreal, no Canadá, conversou com o Observatório da Privacidade e Vigilância sobre o tema.

Observatório da Privacidade e Vigilância: O que é uma cidade inteligente?

Cristiano Therrien: Cidades inteligentes, cidades conectadas, cibercidades, cidades responsivas, são muitas as nomenclaturas usadas para destacar a dimensão informativa da cidade. Quando usamos essa terminologia, falamos da cidade enquanto um espaço de fluxos. A maioria das tecnologias necessárias para as cidades inteligentes já são viáveis economicamente em todo o mundo − fácil acessibilidade da computação em nuvem, dispositivos baratos de internet, sistemas de TI cada vez mais flexíveis. As duas cidades mais destacadas nos estudos de cidades inteligentes são Londres e Barcelona. Há experiências importantes em cidades brasileiras também. 

OPV: A ideia de cidade inteligente sempre aparece relacionada à abertura de bases de dados por parte dos órgãos públicos. Você pode falar sobre isso? 

CT: Encontramos muitas experiências diferentes em andamento nas cidades: uma parte prioriza a transparência como meio de prestação de contas e responsabilidade política frente à sociedade civil, como a ideia de governo aberto; outra parte prioriza a participação popular através da interatividade, bem como a cooperação técnica para o reuso de dados abertos por entidades e empresas. 

Mas, se pensarmos na alternativa de projetos de cidades inteligentes que não envolvam políticas públicas de dados abertos, que não prestem conta detalhada de suas atividades, ao mesmo tempo em que disponham dos sofisticados sistemas para o gerenciamento de dados de cidadãos em larga escala, encontraremos condições para o surgimento de um estado de vigilância e controle, pondo em risco as liberdades individuais. 

Em nome da eficiência administrativa, podem-se armazenar, por exemplo, enormes massas de dados de mobilidade urbana (placas e identificação por radiofrequência em veículos, passes e GPS em ônibus), cujos bancos de dados podem ou não intencionalmente identificar seus usuários. Dados de mobilidade são de grande utilidade pública e podem ser “anonimizados” (ter os seus identificadores pessoais eliminados) e abertos. Contudo, existem estudos que apontam que bastariam meros quatro pontos de dados para identificar os movimentos de uma pessoa na cidade.

(Adaptado de: “Observatório da Privacidade e Vigilância”. Disponível em: www.cartacapital.com.br/sociedade/cidades-inteligentes-atedemais. Acesso em: 18.01.2016.) 
Segundo Cristiano Therrien, o uso da tecnologia para controlar o fluxo de informação em setores urbanos pode
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6Q44549 | Português, Interpretação de Textos, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

Texto associado.
Para responder a questão considere o texto abaixo. 

Cidades inteligentes, até demais 

O conceito de “cidade inteligente” se popularizou como estratégia de solução e gerenciamento de problemas urbanos. Diz respeito à confluência de informação que circula em grandes cidades e ao uso da tecnologia para automatizar a gestão de setores urbanos, desde bases de dados de saúde e educação públicas, por exemplo, até os dados pessoais que circulam em redes sociais e aplicativos móveis. O advogado Cristiano Therrien, pesquisador em Direito da Tecnologia na Universidade de Montreal, no Canadá, conversou com o Observatório da Privacidade e Vigilância sobre o tema.

Observatório da Privacidade e Vigilância: O que é uma cidade inteligente?

Cristiano Therrien: Cidades inteligentes, cidades conectadas, cibercidades, cidades responsivas, são muitas as nomenclaturas usadas para destacar a dimensão informativa da cidade. Quando usamos essa terminologia, falamos da cidade enquanto um espaço de fluxos. A maioria das tecnologias necessárias para as cidades inteligentes já são viáveis economicamente em todo o mundo − fácil acessibilidade da computação em nuvem, dispositivos baratos de internet, sistemas de TI cada vez mais flexíveis. As duas cidades mais destacadas nos estudos de cidades inteligentes são Londres e Barcelona. Há experiências importantes em cidades brasileiras também. 

OPV: A ideia de cidade inteligente sempre aparece relacionada à abertura de bases de dados por parte dos órgãos públicos. Você pode falar sobre isso? 

CT: Encontramos muitas experiências diferentes em andamento nas cidades: uma parte prioriza a transparência como meio de prestação de contas e responsabilidade política frente à sociedade civil, como a ideia de governo aberto; outra parte prioriza a participação popular através da interatividade, bem como a cooperação técnica para o reuso de dados abertos por entidades e empresas. 

Mas, se pensarmos na alternativa de projetos de cidades inteligentes que não envolvam políticas públicas de dados abertos, que não prestem conta detalhada de suas atividades, ao mesmo tempo em que disponham dos sofisticados sistemas para o gerenciamento de dados de cidadãos em larga escala, encontraremos condições para o surgimento de um estado de vigilância e controle, pondo em risco as liberdades individuais. 

Em nome da eficiência administrativa, podem-se armazenar, por exemplo, enormes massas de dados de mobilidade urbana (placas e identificação por radiofrequência em veículos, passes e GPS em ônibus), cujos bancos de dados podem ou não intencionalmente identificar seus usuários. Dados de mobilidade são de grande utilidade pública e podem ser “anonimizados” (ter os seus identificadores pessoais eliminados) e abertos. Contudo, existem estudos que apontam que bastariam meros quatro pontos de dados para identificar os movimentos de uma pessoa na cidade.

(Adaptado de: “Observatório da Privacidade e Vigilância”. Disponível em: www.cartacapital.com.br/sociedade/cidades-inteligentes-atedemais. Acesso em: 18.01.2016.) 
No contexto da frase, o segmento sublinhado tem seu sentido expresso entre colchetes em:
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7Q44550 | Português, Interpretação de Textos, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

Texto associado.
Para responder a questão considere o texto abaixo. 

Cidades inteligentes, até demais 

O conceito de “cidade inteligente” se popularizou como estratégia de solução e gerenciamento de problemas urbanos. Diz respeito à confluência de informação que circula em grandes cidades e ao uso da tecnologia para automatizar a gestão de setores urbanos, desde bases de dados de saúde e educação públicas, por exemplo, até os dados pessoais que circulam em redes sociais e aplicativos móveis. O advogado Cristiano Therrien, pesquisador em Direito da Tecnologia na Universidade de Montreal, no Canadá, conversou com o Observatório da Privacidade e Vigilância sobre o tema.

Observatório da Privacidade e Vigilância: O que é uma cidade inteligente?

Cristiano Therrien: Cidades inteligentes, cidades conectadas, cibercidades, cidades responsivas, são muitas as nomenclaturas usadas para destacar a dimensão informativa da cidade. Quando usamos essa terminologia, falamos da cidade enquanto um espaço de fluxos. A maioria das tecnologias necessárias para as cidades inteligentes já são viáveis economicamente em todo o mundo − fácil acessibilidade da computação em nuvem, dispositivos baratos de internet, sistemas de TI cada vez mais flexíveis. As duas cidades mais destacadas nos estudos de cidades inteligentes são Londres e Barcelona. Há experiências importantes em cidades brasileiras também. 

OPV: A ideia de cidade inteligente sempre aparece relacionada à abertura de bases de dados por parte dos órgãos públicos. Você pode falar sobre isso? 

CT: Encontramos muitas experiências diferentes em andamento nas cidades: uma parte prioriza a transparência como meio de prestação de contas e responsabilidade política frente à sociedade civil, como a ideia de governo aberto; outra parte prioriza a participação popular através da interatividade, bem como a cooperação técnica para o reuso de dados abertos por entidades e empresas. 

Mas, se pensarmos na alternativa de projetos de cidades inteligentes que não envolvam políticas públicas de dados abertos, que não prestem conta detalhada de suas atividades, ao mesmo tempo em que disponham dos sofisticados sistemas para o gerenciamento de dados de cidadãos em larga escala, encontraremos condições para o surgimento de um estado de vigilância e controle, pondo em risco as liberdades individuais. 

Em nome da eficiência administrativa, podem-se armazenar, por exemplo, enormes massas de dados de mobilidade urbana (placas e identificação por radiofrequência em veículos, passes e GPS em ônibus), cujos bancos de dados podem ou não intencionalmente identificar seus usuários. Dados de mobilidade são de grande utilidade pública e podem ser “anonimizados” (ter os seus identificadores pessoais eliminados) e abertos. Contudo, existem estudos que apontam que bastariam meros quatro pontos de dados para identificar os movimentos de uma pessoa na cidade.

(Adaptado de: “Observatório da Privacidade e Vigilância”. Disponível em: www.cartacapital.com.br/sociedade/cidades-inteligentes-atedemais. Acesso em: 18.01.2016.) 
O acréscimo de uma vírgula após o termo sublinhado não altera o sentido nem a correção do trecho:
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8Q44551 | Português, Interpretação de Textos, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

Texto associado.
Para responder a questão considere o texto abaixo. 

Cidades inteligentes, até demais 

O conceito de “cidade inteligente” se popularizou como estratégia de solução e gerenciamento de problemas urbanos. Diz respeito à confluência de informação que circula em grandes cidades e ao uso da tecnologia para automatizar a gestão de setores urbanos, desde bases de dados de saúde e educação públicas, por exemplo, até os dados pessoais que circulam em redes sociais e aplicativos móveis. O advogado Cristiano Therrien, pesquisador em Direito da Tecnologia na Universidade de Montreal, no Canadá, conversou com o Observatório da Privacidade e Vigilância sobre o tema.

Observatório da Privacidade e Vigilância: O que é uma cidade inteligente?

Cristiano Therrien: Cidades inteligentes, cidades conectadas, cibercidades, cidades responsivas, são muitas as nomenclaturas usadas para destacar a dimensão informativa da cidade. Quando usamos essa terminologia, falamos da cidade enquanto um espaço de fluxos. A maioria das tecnologias necessárias para as cidades inteligentes já são viáveis economicamente em todo o mundo − fácil acessibilidade da computação em nuvem, dispositivos baratos de internet, sistemas de TI cada vez mais flexíveis. As duas cidades mais destacadas nos estudos de cidades inteligentes são Londres e Barcelona. Há experiências importantes em cidades brasileiras também. 

OPV: A ideia de cidade inteligente sempre aparece relacionada à abertura de bases de dados por parte dos órgãos públicos. Você pode falar sobre isso? 

CT: Encontramos muitas experiências diferentes em andamento nas cidades: uma parte prioriza a transparência como meio de prestação de contas e responsabilidade política frente à sociedade civil, como a ideia de governo aberto; outra parte prioriza a participação popular através da interatividade, bem como a cooperação técnica para o reuso de dados abertos por entidades e empresas. 

Mas, se pensarmos na alternativa de projetos de cidades inteligentes que não envolvam políticas públicas de dados abertos, que não prestem conta detalhada de suas atividades, ao mesmo tempo em que disponham dos sofisticados sistemas para o gerenciamento de dados de cidadãos em larga escala, encontraremos condições para o surgimento de um estado de vigilância e controle, pondo em risco as liberdades individuais. 

Em nome da eficiência administrativa, podem-se armazenar, por exemplo, enormes massas de dados de mobilidade urbana (placas e identificação por radiofrequência em veículos, passes e GPS em ônibus), cujos bancos de dados podem ou não intencionalmente identificar seus usuários. Dados de mobilidade são de grande utilidade pública e podem ser “anonimizados” (ter os seus identificadores pessoais eliminados) e abertos. Contudo, existem estudos que apontam que bastariam meros quatro pontos de dados para identificar os movimentos de uma pessoa na cidade.

(Adaptado de: “Observatório da Privacidade e Vigilância”. Disponível em: www.cartacapital.com.br/sociedade/cidades-inteligentes-atedemais. Acesso em: 18.01.2016.) 
Mas, se pensarmos na alternativa de projetos de cidades inteligentes que não envolvam políticas públicas de dados abertos, que não prestem conta detalhada de suas atividades, ao mesmo tempo em que disponham dos sofisticados sistemas para o gerenciamento de dados de cidadãos em larga escala, encontraremos condições para o surgimento de um estado de vigilância e controle...

Preservando-se a correlação entre as formas verbais, os elementos destacados podem ser substituídos, respectivamente, por: 
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9Q44552 | Português, Interpretação de Textos, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

Texto associado.
Para responder a questão considere o texto abaixo. 

Cidades inteligentes, até demais 

O conceito de “cidade inteligente” se popularizou como estratégia de solução e gerenciamento de problemas urbanos. Diz respeito à confluência de informação que circula em grandes cidades e ao uso da tecnologia para automatizar a gestão de setores urbanos, desde bases de dados de saúde e educação públicas, por exemplo, até os dados pessoais que circulam em redes sociais e aplicativos móveis. O advogado Cristiano Therrien, pesquisador em Direito da Tecnologia na Universidade de Montreal, no Canadá, conversou com o Observatório da Privacidade e Vigilância sobre o tema.

Observatório da Privacidade e Vigilância: O que é uma cidade inteligente?

Cristiano Therrien: Cidades inteligentes, cidades conectadas, cibercidades, cidades responsivas, são muitas as nomenclaturas usadas para destacar a dimensão informativa da cidade. Quando usamos essa terminologia, falamos da cidade enquanto um espaço de fluxos. A maioria das tecnologias necessárias para as cidades inteligentes já são viáveis economicamente em todo o mundo − fácil acessibilidade da computação em nuvem, dispositivos baratos de internet, sistemas de TI cada vez mais flexíveis. As duas cidades mais destacadas nos estudos de cidades inteligentes são Londres e Barcelona. Há experiências importantes em cidades brasileiras também. 

OPV: A ideia de cidade inteligente sempre aparece relacionada à abertura de bases de dados por parte dos órgãos públicos. Você pode falar sobre isso? 

CT: Encontramos muitas experiências diferentes em andamento nas cidades: uma parte prioriza a transparência como meio de prestação de contas e responsabilidade política frente à sociedade civil, como a ideia de governo aberto; outra parte prioriza a participação popular através da interatividade, bem como a cooperação técnica para o reuso de dados abertos por entidades e empresas. 

Mas, se pensarmos na alternativa de projetos de cidades inteligentes que não envolvam políticas públicas de dados abertos, que não prestem conta detalhada de suas atividades, ao mesmo tempo em que disponham dos sofisticados sistemas para o gerenciamento de dados de cidadãos em larga escala, encontraremos condições para o surgimento de um estado de vigilância e controle, pondo em risco as liberdades individuais. 

Em nome da eficiência administrativa, podem-se armazenar, por exemplo, enormes massas de dados de mobilidade urbana (placas e identificação por radiofrequência em veículos, passes e GPS em ônibus), cujos bancos de dados podem ou não intencionalmente identificar seus usuários. Dados de mobilidade são de grande utilidade pública e podem ser “anonimizados” (ter os seus identificadores pessoais eliminados) e abertos. Contudo, existem estudos que apontam que bastariam meros quatro pontos de dados para identificar os movimentos de uma pessoa na cidade.

(Adaptado de: “Observatório da Privacidade e Vigilância”. Disponível em: www.cartacapital.com.br/sociedade/cidades-inteligentes-atedemais. Acesso em: 18.01.2016.) 
A alternativa em que a expressão sublinhada pode ser substituída pelo que se apresenta entre colchetes, respeitando-se a concordância, e sem quaisquer outras alterações no enunciado, é:
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10Q44553 | Português, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

A frase cuja redação está inteiramente correta é:
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11Q44554 | Português, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

O sinal indicativo de crase está empregado corretamente em:
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12Q44555 | Português, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

Está correta a redação da seguinte frase. 
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13Q44556 | Português, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

Para responder a questão  considere o texto abaixo. 

Bem no fundo
no fundo, no fundo,
bem lá no fundo,
a gente gostaria
de ver nossos problemas
resolvidos por decreto

a partir desta data,
aquela mágoa sem remédio
é considerada nula
e sobre ela − silêncio perpétuo

extinto por lei todo o remorso,
maldito seja quem olhar pra trás,
lá pra trás não há nada,
e nada mais

mas problemas não se resolvem,
problemas têm família grande,
e aos domingos saem todos passear
o problema, sua senhora
e outros pequenos probleminhas. 


(LEMINSKI, Paulo. Poesia contemporânea. Instituto Cultural Itaú. São Paulo: ICI, 1997, p. 61. [Cadernos Poesia Brasileira; v. 4]) 

Para o poeta,
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14Q44557 | Português, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

Para responder a questão considere o texto abaixo.

Bem no fundo
no fundo, no fundo,
bem lá no fundo,
a gente gostaria
de ver nossos problemas
resolvidos por decreto

a partir desta data,
aquela mágoa sem remédio
é considerada nula
e sobre ela − silêncio perpétuo

extinto por lei todo o remorso,
maldito seja quem olhar pra trás,
lá pra trás não há nada,
e nada mais

mas problemas não se resolvem,
problemas têm família grande,
e aos domingos saem todos passear
o problema, sua senhora
e outros pequenos probleminhas.


(LEMINSKI, Paulo. Poesia contemporânea. Instituto Cultural Itaú. São Paulo: ICI, 1997, p. 61. [Cadernos Poesia Brasileira; v. 4])

Preservando a relação de sentido, o segundo verso da última estrofe pode ser introduzido por:
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15Q44558 | Direito Penal, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

A respeito do crime de furto, considere:

I. Peter cavou um túnel e, com grande esforço, conseguiu entrar no interior de uma loja, dali subtraindo produtos eletrônicos.
II. Paulus, com o auxílio de uma corda, entrou pela janela em uma residência, de onde subtraiu objetos.
III. Plinius escalou uma árvore, galgou o telhado de um supermercado e removeu várias telhas, entrando no local, de onde subtraiu diversos objetos.

Ficou caracterizada a qualificadora da escalada 
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16Q44559 | Direito Penal, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

NÃO pode ser objeto de furto:
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17Q44560 | Direito Penal, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

É punível na forma culposa o delito de
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18Q44561 | Direito Penal, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

A respeito dos crimes de corrupção ativa e passiva, considere:

I. O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu.
II. O crime de corrupção passiva só se configura com a ocorrência simultânea do crime de corrupção ativa.
III. É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente.

Está correto o que consta APENAS em 
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19Q44562 | Direito Penal, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

A respeito dos Crimes contra a Administração pública,
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20Q44563 | Direito Administrativo, Técnico Judiciário Edificações, TRF 3a, FCC, 2017

Joaquina, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3ª  Região, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu chefe imediato. Já Josefa, também servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, retirou sem prévia autorização da autoridade competente, determinado documento da repartição pública. Cumpre salientar que ambas as servidoras tinham histórico exemplar, sem nunca terem sofrido qualquer penalidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.112/1990,
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