Questões de Concursos Vigilante Penitenciário

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1Q886868 | História e Geografia de Estados e Municípios, Vigilante Penitenciário, SEADGO, SEADGO, 2024

O Brasil possui sete áreas reconhecidas como sítios do Patrimônio Mundial Natural, compostas por unidades de conservação. Sendo que um sítio está localizado no estado de Goiás, no qual se encontram dois parques nacionais, os quais são
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2Q886869 | História e Geografia de Estados e Municípios, Vigilante Penitenciário, SEADGO, SEADGO, 2024

Situado no coração do Brasil, especificamente na região centro-oeste, Goiás ostenta uma beleza singular, cuja vegetação é marcada por árvores e arbustos tortuosos, cascas grossas e raízes profundas, além de uma resistência aos longos períodos de seca.
Sendo assim, o tipo de vegetação (bioma) predominante no estado de Goiás é
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3Q886870 | História e Geografia de Estados e Municípios, Vigilante Penitenciário, SEADGO, SEADGO, 2024

Referindo-se ao território do estado de Goiás, a Constituição Federal de 1988 – Ato das disposições constitucionais transitórias – Art.13, quando da sua promulgação, propôs a
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4Q886871 | Direito Penal, Lei de Execução Penal LEP, Vigilante Penitenciário, SEADGO, SEADGO, 2024

A execução penal tem por objetivo
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5Q886872 | Direito Penal, Sanções penais, Vigilante Penitenciário, SEADGO, SEADGO, 2024

Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. Assinale a alternativa correta.
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6Q886873 | Direito Penal, Lei de Execução Penal LEP, Vigilante Penitenciário, SEADGO, SEADGO, 2024

A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, e essa assistência será:
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7Q886874 | Direito Penal, Lei de Execução Penal LEP, Vigilante Penitenciário, SEADGO, SEADGO, 2024

Constituem deveres do condenado:
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8Q886875 | Direito Penal, Penas privativas de liberdade, Vigilante Penitenciário, SEADGO, SEADGO, 2024

Quanto à falta grave que comete o condenado à pena privativa de liberdade, assinale a alternativa incorreta.
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9Q886876 | Direito Penal, Lei de Execução Penal LEP, Vigilante Penitenciário, SEADGO, SEADGO, 2024

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Execução Penal.
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10Q886877 | Direito Penal, Lei de Execução Penal LEP, Vigilante Penitenciário, SEADGO, SEADGO, 2024

A Lei de Execução Penal, para fins de execução penal, considera-se egresso:
1. o preso em regime aberto. 2. o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento. 3. o liberado condicional, durante o período de prova. 4. o acusado que tiver a prisão ilegal relaxada até o julgamento final do processo.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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11Q57300 | Português, Vigilante Penitenciário, SEAP GO

Texto associado.
A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
Luíz Flávio Borges D Urso

        Uma das principais causas da escalada do crime organizado reside no aumento da sensação de impunidade, aliado ao fato do Estado abandonar determinadas áreas, que ficam à mercê de quem resolver deter poder para tomá-las, instalando ali um verdadeiro poder paralelo.
        Inegavelmente o tráfico de entorpecentes exerce papel preponderante nesse contexto, pois é por meio do tráfico que se arregimenta um verdadeiro exército de pessoas a serviço do crime. O Estado negligenciou em certos pontos, retirando-se de certos lugares, dando oportunidade do crime organizado se instalar, com estrutura empresarial, piramidal, na qual encontra-se um mentor intelectual, que coordena toda operação criminosa, sem ter qualquer contato com os agentes, executores, os quais muitas vezes nem imaginam quem seja o "chefão".
      Abaixo do mentor, existem os dirigentes, o alto oficialato, na verdade são os subchefes, que comandam regiões e grupos determinados, abaixo ainda, encontramos os operadores, que comandam os formigas, o verdadeiro exército, tudo isso numa estrutura de muito dinheiro, muitas armas e muita informação, obtida por meio da corrupção.
        Enfim, o crime que era ato isolado e solitário, com o tempo passou a ser realizado por grupos eventuais, depois por grupos permanentes, depois por organizações transnacionais e agora pelos grandes organismos globalizados, reclamando uma reforma estrutural no Estado para enfrentar essa nova face do crime.
        Não existe uma medida mágica eficaz, que pudesse representar a panacéia, a solução para o problema. O que existe são medidas que conjugadas poderão resultar numa reação ao crime organizado, enfrentando-o. Vejamos algumas delas, como por exemplo, atacar as causas dessa criminalidade, dotando a sociedade de meios, de oportunidades, que façam o jovem vislumbrar algum futuro a ser perseguido.
        Ao lado do ataque as causas, há de se ampliar o policiamento preventivo, fardado, ostensivo, de modo a otimizar o trabalho para coibir o cometimento do delito. Quando ocorrer o crime, investigar-se com recursos e para tal há de se dotar a polícia judiciária de meios para essa investigação, buscando o que se tem de mais avançado em tecnologia para auxiliar nossa polícia.
        Dessa forma desvendando-se o crime, descobre-se seus agentes, colecionando provas contra ele, objetivando um processo justo, mas severo, na estrita observância do devido processo legal, do contraditório, garantindo a ampla defesa, de forma propiciar condenação à luz das provas produzidas. Por fim, reformular o sistema prisional brasileiro, para que este possa conter aquele que ali deverá permanecer, cumprindo sua pena, sem risco de fuga ou resgate.
        Encerro reiterando minha crença na grande maioria do povo brasileiro, que ainda é honesta, honrada e não deseja fraudar sua palavra empenhada, contra uma pequena minoria, que resolveu transpor o limite da legalidade e fazer do crime sua atividade. Creio que ainda haverá solução e o Brasil reagirá a tudo isso. A parcela de pessoas de bem, certamente prevalecerá, em detrimento do crime instalado.

D URSO, Luíz Flávio Borges. A segurança pública no Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VI, n. 13, ago 2003. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2015. 
Pode-se afirmar que o tema do texto é:
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12Q57301 | Português, Vigilante Penitenciário, SEAP GO

Texto associado.
A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
Luíz Flávio Borges D Urso

        Uma das principais causas da escalada do crime organizado reside no aumento da sensação de impunidade, aliado ao fato do Estado abandonar determinadas áreas, que ficam à mercê de quem resolver deter poder para tomá-las, instalando ali um verdadeiro poder paralelo.
        Inegavelmente o tráfico de entorpecentes exerce papel preponderante nesse contexto, pois é por meio do tráfico que se arregimenta um verdadeiro exército de pessoas a serviço do crime. O Estado negligenciou em certos pontos, retirando-se de certos lugares, dando oportunidade do crime organizado se instalar, com estrutura empresarial, piramidal, na qual encontra-se um mentor intelectual, que coordena toda operação criminosa, sem ter qualquer contato com os agentes, executores, os quais muitas vezes nem imaginam quem seja o "chefão".
      Abaixo do mentor, existem os dirigentes, o alto oficialato, na verdade são os subchefes, que comandam regiões e grupos determinados, abaixo ainda, encontramos os operadores, que comandam os formigas, o verdadeiro exército, tudo isso numa estrutura de muito dinheiro, muitas armas e muita informação, obtida por meio da corrupção.
        Enfim, o crime que era ato isolado e solitário, com o tempo passou a ser realizado por grupos eventuais, depois por grupos permanentes, depois por organizações transnacionais e agora pelos grandes organismos globalizados, reclamando uma reforma estrutural no Estado para enfrentar essa nova face do crime.
        Não existe uma medida mágica eficaz, que pudesse representar a panacéia, a solução para o problema. O que existe são medidas que conjugadas poderão resultar numa reação ao crime organizado, enfrentando-o. Vejamos algumas delas, como por exemplo, atacar as causas dessa criminalidade, dotando a sociedade de meios, de oportunidades, que façam o jovem vislumbrar algum futuro a ser perseguido.
        Ao lado do ataque as causas, há de se ampliar o policiamento preventivo, fardado, ostensivo, de modo a otimizar o trabalho para coibir o cometimento do delito. Quando ocorrer o crime, investigar-se com recursos e para tal há de se dotar a polícia judiciária de meios para essa investigação, buscando o que se tem de mais avançado em tecnologia para auxiliar nossa polícia.
        Dessa forma desvendando-se o crime, descobre-se seus agentes, colecionando provas contra ele, objetivando um processo justo, mas severo, na estrita observância do devido processo legal, do contraditório, garantindo a ampla defesa, de forma propiciar condenação à luz das provas produzidas. Por fim, reformular o sistema prisional brasileiro, para que este possa conter aquele que ali deverá permanecer, cumprindo sua pena, sem risco de fuga ou resgate.
        Encerro reiterando minha crença na grande maioria do povo brasileiro, que ainda é honesta, honrada e não deseja fraudar sua palavra empenhada, contra uma pequena minoria, que resolveu transpor o limite da legalidade e fazer do crime sua atividade. Creio que ainda haverá solução e o Brasil reagirá a tudo isso. A parcela de pessoas de bem, certamente prevalecerá, em detrimento do crime instalado.

D URSO, Luíz Flávio Borges. A segurança pública no Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VI, n. 13, ago 2003. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2015. 
A linguagem utilizada nesse texto, predominantemente, é:  
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13Q57302 | Português, Vigilante Penitenciário, SEAP GO

Texto associado.
A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
Luíz Flávio Borges D Urso

        Uma das principais causas da escalada do crime organizado reside no aumento da sensação de impunidade, aliado ao fato do Estado abandonar determinadas áreas, que ficam à mercê de quem resolver deter poder para tomá-las, instalando ali um verdadeiro poder paralelo.
        Inegavelmente o tráfico de entorpecentes exerce papel preponderante nesse contexto, pois é por meio do tráfico que se arregimenta um verdadeiro exército de pessoas a serviço do crime. O Estado negligenciou em certos pontos, retirando-se de certos lugares, dando oportunidade do crime organizado se instalar, com estrutura empresarial, piramidal, na qual encontra-se um mentor intelectual, que coordena toda operação criminosa, sem ter qualquer contato com os agentes, executores, os quais muitas vezes nem imaginam quem seja o "chefão".
      Abaixo do mentor, existem os dirigentes, o alto oficialato, na verdade são os subchefes, que comandam regiões e grupos determinados, abaixo ainda, encontramos os operadores, que comandam os formigas, o verdadeiro exército, tudo isso numa estrutura de muito dinheiro, muitas armas e muita informação, obtida por meio da corrupção.
        Enfim, o crime que era ato isolado e solitário, com o tempo passou a ser realizado por grupos eventuais, depois por grupos permanentes, depois por organizações transnacionais e agora pelos grandes organismos globalizados, reclamando uma reforma estrutural no Estado para enfrentar essa nova face do crime.
        Não existe uma medida mágica eficaz, que pudesse representar a panacéia, a solução para o problema. O que existe são medidas que conjugadas poderão resultar numa reação ao crime organizado, enfrentando-o. Vejamos algumas delas, como por exemplo, atacar as causas dessa criminalidade, dotando a sociedade de meios, de oportunidades, que façam o jovem vislumbrar algum futuro a ser perseguido.
        Ao lado do ataque as causas, há de se ampliar o policiamento preventivo, fardado, ostensivo, de modo a otimizar o trabalho para coibir o cometimento do delito. Quando ocorrer o crime, investigar-se com recursos e para tal há de se dotar a polícia judiciária de meios para essa investigação, buscando o que se tem de mais avançado em tecnologia para auxiliar nossa polícia.
        Dessa forma desvendando-se o crime, descobre-se seus agentes, colecionando provas contra ele, objetivando um processo justo, mas severo, na estrita observância do devido processo legal, do contraditório, garantindo a ampla defesa, de forma propiciar condenação à luz das provas produzidas. Por fim, reformular o sistema prisional brasileiro, para que este possa conter aquele que ali deverá permanecer, cumprindo sua pena, sem risco de fuga ou resgate.
        Encerro reiterando minha crença na grande maioria do povo brasileiro, que ainda é honesta, honrada e não deseja fraudar sua palavra empenhada, contra uma pequena minoria, que resolveu transpor o limite da legalidade e fazer do crime sua atividade. Creio que ainda haverá solução e o Brasil reagirá a tudo isso. A parcela de pessoas de bem, certamente prevalecerá, em detrimento do crime instalado.

D URSO, Luíz Flávio Borges. A segurança pública no Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VI, n. 13, ago 2003. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2015. 
A finalidade desse texto é:
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14Q57303 | Português, Vigilante Penitenciário, SEAP GO

Texto associado.
A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
Luíz Flávio Borges D Urso

        Uma das principais causas da escalada do crime organizado reside no aumento da sensação de impunidade, aliado ao fato do Estado abandonar determinadas áreas, que ficam à mercê de quem resolver deter poder para tomá-las, instalando ali um verdadeiro poder paralelo.
        Inegavelmente o tráfico de entorpecentes exerce papel preponderante nesse contexto, pois é por meio do tráfico que se arregimenta um verdadeiro exército de pessoas a serviço do crime. O Estado negligenciou em certos pontos, retirando-se de certos lugares, dando oportunidade do crime organizado se instalar, com estrutura empresarial, piramidal, na qual encontra-se um mentor intelectual, que coordena toda operação criminosa, sem ter qualquer contato com os agentes, executores, os quais muitas vezes nem imaginam quem seja o "chefão".
      Abaixo do mentor, existem os dirigentes, o alto oficialato, na verdade são os subchefes, que comandam regiões e grupos determinados, abaixo ainda, encontramos os operadores, que comandam os formigas, o verdadeiro exército, tudo isso numa estrutura de muito dinheiro, muitas armas e muita informação, obtida por meio da corrupção.
        Enfim, o crime que era ato isolado e solitário, com o tempo passou a ser realizado por grupos eventuais, depois por grupos permanentes, depois por organizações transnacionais e agora pelos grandes organismos globalizados, reclamando uma reforma estrutural no Estado para enfrentar essa nova face do crime.
        Não existe uma medida mágica eficaz, que pudesse representar a panacéia, a solução para o problema. O que existe são medidas que conjugadas poderão resultar numa reação ao crime organizado, enfrentando-o. Vejamos algumas delas, como por exemplo, atacar as causas dessa criminalidade, dotando a sociedade de meios, de oportunidades, que façam o jovem vislumbrar algum futuro a ser perseguido.
        Ao lado do ataque as causas, há de se ampliar o policiamento preventivo, fardado, ostensivo, de modo a otimizar o trabalho para coibir o cometimento do delito. Quando ocorrer o crime, investigar-se com recursos e para tal há de se dotar a polícia judiciária de meios para essa investigação, buscando o que se tem de mais avançado em tecnologia para auxiliar nossa polícia.
        Dessa forma desvendando-se o crime, descobre-se seus agentes, colecionando provas contra ele, objetivando um processo justo, mas severo, na estrita observância do devido processo legal, do contraditório, garantindo a ampla defesa, de forma propiciar condenação à luz das provas produzidas. Por fim, reformular o sistema prisional brasileiro, para que este possa conter aquele que ali deverá permanecer, cumprindo sua pena, sem risco de fuga ou resgate.
        Encerro reiterando minha crença na grande maioria do povo brasileiro, que ainda é honesta, honrada e não deseja fraudar sua palavra empenhada, contra uma pequena minoria, que resolveu transpor o limite da legalidade e fazer do crime sua atividade. Creio que ainda haverá solução e o Brasil reagirá a tudo isso. A parcela de pessoas de bem, certamente prevalecerá, em detrimento do crime instalado.

D URSO, Luíz Flávio Borges. A segurança pública no Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VI, n. 13, ago 2003. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2015. 
No trecho “O que existe são medidas que conjugadas poderão resultar numa reação ao crime organizado, enfrentando-o” a expressão sublinhada refere-se a
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15Q57304 | Direitos Humanos, Vigilante Penitenciário, SEAP GO

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948. Dessa forma, considera
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16Q57305 | Direitos Humanos, Vigilante Penitenciário, SEAP GO

A Resolução Conjunta N.º 1, de 15 de abril de 2014 atende os Princípios de Yogyakarta - Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero e, além disso prevê que
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17Q57306 | Direitos Humanos, Vigilante Penitenciário, SEAP GO

Visando o combate à discriminação, a Resolução Conjunta N.º 1, de 15 de abril de 2014 estabelece que
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18Q57307 | Administração Pública, Ética na Administração Pública, Vigilante Penitenciário, SEAP GO

São princípios gerais no serviço público, EXCETO:
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19Q57308 | Administração Pública, Ética na Administração Pública, Vigilante Penitenciário, SEAP GO

Em relação à ética e democracia, todo cidadão tem direito a exercer a cidadania, assim
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20Q57309 | Administração Pública, Ética na Administração Pública, Vigilante Penitenciário, SEAP GO

As atividades da administração pública se submetem às normas constitucionais e às leis especiais. Todo esse aparato de normas objetiva a um comportamento ético e moral por parte de todos os agentes públicos que servem ao Estado. São princípios constitucionais que balizam a atividade administrativa:
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