Mario tem 11 anos de idade e reside com a genitora, Sandra, mulher idosa e
amplamente conhecida na comunidade umbandista, em cidade situada no estado de Santa Catarina.
Após o rompimento de uma adutora, de responsabilidade do município, a casa de Mario e Sandra é
interditada pela Defesa Civil, inviabilizando o uso da moradia e o exercício de crenças religiosas.
Ambos comparecem à Defensoria Pública para orientação e ajuizamento de ação judicial, a fim de
condenar o município a lhes assegurar moradia definitiva, com estrutura mínima que possibilite o
exercício de suas práticas religiosas. Acerca do caso concreto, assinale a alternativa INCORRETA.
a) As políticas públicas de moradia e assistência social devem, sempre que possível, preservar a
unidade familiar, em consonância com o art. 226 da CF, sendo inadequado reconhecer proteção
integral apenas a um de seus membros, relegando o outro à desassistência, quando ambos
sofreram os mesmos efeitos concretos da perda da moradia e da ruptura do modo de vida
anteriormente estabelecido.
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b) Em que pese o direito à moradia possuir natureza de direito social fundamental, a solução
habitacional a ser assegurada pelo município deve restringir-se à garantia de abrigo temporário ou
inclusão em programa assistencial de emergência, não sendo possível exigir do ente público a
disponibilização de moradia definitiva com características específicas relacionadas às práticas
culturais ou religiosas da família afetada.
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c) A competência municipal para a implementação de políticas habitacionais e de assistência social
decorre dos artigos 23, IX, e 30, I e VIII, da CF, abrangendo situações de vulnerabilidade fática e
social, e não apenas aquelas expressamente tuteladas por legislação especial, como o Estatuto da
Pessoa Idosa.
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d) A situação narrada revela um quadro de vulnerabilidade qualificada, decorrente da interseção entrefatores etários, sociais e culturais – envolvendo criança e pessoa idosa, além da afetação direta doespaço doméstico destinado às práticas religiosas –, o que impõe ao poder público a adoção demedidas habitacionais adequadas que preservem, na maior medida possível, a unidade familiar, adignidade e o modo de vida anteriormente estabelecido.
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