Oficial superior das Forças Armadas, responsável por vultoso
processo licitatório visando à aquisição de determinados
equipamentos bélicos, recebeu, para si, diretamente, vantagem
indevida consubstanciada na quantia de 500 mil reais, paga por
empresário, civil, com a intenção de fraudar o certame,
favorecendo a proposta apresentada por sua empresa
especificamente.
Oferecida a denúncia pelo Ministério Público Militar, é correto
afirmar que:
✂️ a) o oficial superior, militar, será julgado na Justiça Militar da
União, pelo Conselho de Justiça, enquanto o empresário
deverá ser julgado pela Justiça Federal, já que é civil,
configurando, portanto, em relação a este, hipótese de
declínio de competência pelo juiz federal da Justiça Militar; ✂️ b) tanto o oficial superior quanto o empresário serão julgados
pela Justiça Militar da União; porém, o oficial superior, por
ser militar, será julgado pelo Conselho de Justiça, enquanto o
empresário, por ser civil, será julgado pelo juiz federal da
Justiça Militar, monocraticamente; ✂️ c) tanto o oficial superior, militar, quanto o empresário, civil,
serão julgados na Justiça Militar da União; ambos pelo
Conselho de Justiça, sendo este presidido pelo juiz federal da
Justiça Militar; ✂️ d) tanto o oficial superior, militar, quanto o empresário, civil,
serão julgados na Justiça Militar da União; ambos pelo juiz
federal da Justiça Militar, monocraticamente; ✂️ e) o juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente, deverá
declinar da competência para a Justiça Federal, uma vez que
não cabe à justiça castrense julgar civis, não sendo possível,
pela teoria unitária do crime, cindir o fato delituoso entre
crime de natureza militar e crime de natureza civil, devendo,
assim, tanto o oficial superior quanto o empresário
mencionados ser julgados pela justiça civil.