Um município catarinense, em processo de revisão de seu Plano Diretor, propõe a
ampliação do adensamento em uma área urbana consolidada, caracterizada por encosta com
declividade média de 35°, presença de curso d’água e faixa marginal vegetada em APP.
Historicamente, essa área tem sido palco de movimentos de massa e inundações recorrentes. A
fundamentação para a proposta municipal baseia-se na Lei nº 14.285/2021, que permite a redefinição
de faixas de APP em áreas urbanas consolidadas, visando à regularização fundiária e à HIS. Diante
desse cenário, que envolve a interface entre legislação ambiental, urbanística e de gestão de riscos,
assinale a alternativa que melhor descreve o papel do técnico em Defesa Civil.
a) Ao flexibilizar a definição de APPs em áreas urbanas consolidadas, a Lei automaticamente desobriga
o município da realização de estudos de risco geológico e hidrológico, uma vez que a prioridade é
a regularização fundiária e a HIS, relegando à Defesa Civil um papel meramente reativo
pós-desastre.
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b) A existência de HIS confere, por si só, um salvo-conduto para a ocupação de APPs,
independentemente da análise de risco, pois o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) prioriza o
direito à moradia em detrimento da proteção ambiental em contextos urbanos, sem a necessidade
de intervenção proativa da Defesa Civil.
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c) O técnico em Defesa Civil atua como um elo estratégico que integra a dimensão do risco ao
planejamento territorial, fornecendo subsídios técnicos para que a flexibilização ambiental da
Lei nº 14.285/2021 não comprometa a segurança, promovendo a transição de uma gestão reativa
para uma proativa e resiliente no Município.
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d) A redefinição dos limites de APP conforme a Lei nº 14.285/2021 implica que a área passa a ser
considerada segura para adensamento, eliminando a necessidade de observância de critérios
técnicos de estabilidade de encostas e de capacidade de suporte do solo, visto que a questão
ambiental já foi superada, o que torna a participação da Defesa Civil redundante.
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e) O papel do técnico em Defesa Civil se restringe à elaboração de planos de contingência e à
coordenação de ações de resposta em situações de emergência, não possuindo atribuições para
influenciar decisões de planejamento urbano ou para realizar análises preventivas de risco
geológico e hidrológico, que são de responsabilidade exclusiva de engenheiros e geólogos.
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