Mariângela, advogada trabalhista, foi intimada pelo juízo da Vara
do Trabalho de sua cidade para comparecer à audiência una,
designada para 16h15 de determinado dia.
Por estar amamentando sua filha Manuela, recém-nascida,
Mariângela protocolou petição nos autos do respectivo processo,
requerendo preferência na ordem das audiências, mediante
comprovação da sua condição. O juiz, contudo, indeferiu o pedido,
com o argumento de que a causa é copatrocinada por uma
segunda advogada, conforme procuração constante dos autos, a
qual poderia participar do ato.
A respeito da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Diante da constatação de que há duas advogadas constituídas
pela parte, e à míngua de previsão legal, a condição de lactante
de Mariângela não é suficiente para o deferimento do pedido
de preferência. ✂️ b) Conquanto inexista previsão legal para o pedido formulado por
Mariângela, o juiz deveria ter deferido o pleito com base na
práxis judiciária e no princípio da razoabilidade. ✂️ c) Apenas se Mariângela comprovasse ser a única patrona da
causa, haveria previsão legal para que o pedido de preferência
fosse atendido. ✂️ d) Mariângela tem o direito de preferência assegurado em lei,
independentemente de haver outra advogada constituída nos
autos.