A Educação Especial, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº
9.394/1996) será efetivada mediante a garantia de atendimento educacional especializado, instituída
pelo Decreto 12.686/2025. Sobre o Atendimento Educacional Especializado – AEE, analise as
assertivas a seguir.
I.
O Atendimento Educacional Especializado – AEE é atividade pedagógica de caráter
complementar à escolarização de pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista, e
suplementar à escolarização de pessoas com altas habilidades ou superdotação.
II. A matrícula no Atendimento Educacional Especializado – AEE poderá ser substitutiva à
matrícula e à frequência na classe comum, desde que o currículo esteja integrado ao projeto
político-pedagógico do estabelecimento de ensino.
III. O Atendimento Educacional Especializado – AEE na educação básica poderá, excepcionalmente,
ser realizado em Centro de Atendimento Educacional Especializado privados, sem fins
lucrativos, conveniados, observados requisitos estabelecidos pelo Conselho de Educação do
respectivo sistema de ensino.
IV. O estudo de caso constitui-se em metodologia de produção, sistematização e registro de
informações e estratégias relativas ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, e
configura-se etapa inicial necessária para a identificação de estudante público da educação
especial.