Tendo como base a lei que dispõe sobre o Sistema Único de
Assistência Social do Estado do Sergipe, compete aos municípios,
por meio do respectivo órgão gestor da Política de Assistência
Social,
✂️ a) executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo
a parceria com organizações da sociedade civil; ✂️ b) elaborar a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual -
LOA no que tange à Política de Assistência Social e garantir a
ampla participação do CEAS; ✂️ c) promover a integração e articulação intersetorial da política
estadual de assistência social com as demais políticas públicas
e o Sistema de Garantia de Direitos; ✂️ d) implantar sistema de informação, acompanhamento,
monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento,
qualificação e integração contínua dos serviços da rede
socioassistencial, conforme o Pacto de Aprimoramento do
SUAS e Plano de Assistência Social – PEAS; ✂️ e) prover a infraestrutura necessária ao funcionamento da
Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SE, garantindo recursos
materiais, humanos e financeiros para o seu pleno
funcionamento.