Por ocasião da conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135/DF em
06/11/2024, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou constitucional o
rito legislativo de aprovação pelo Congresso Nacional de dispositivo (art. 39 caput) alterado pela Reforma
Administrativa (Emenda Constitucional nº 19/1998), que suprimiu da Constituição Federal a obrigação de
instituição pelos entes federativos, em seus respectivos âmbitos, de Regime Jurídico Único (RJU) para os
servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. À vista disso,
restou revogada a medida cautelar concedida em 2007, que havia determinado a suspensão dos efeitos da
redação reformada.
(Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11299. Acesso em: 04 mar. 2025.)
Sobre os efeitos produzidos pelo referido julgamento, é correto afirmar:
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