São consideradas pessoas
politicamente expostas:
I. Os agentes públicos que desempenham ou
tenham desempenhado, nos últimos cinco
anos, no Brasil ou em países, territórios e
dependências estrangeiras, cargos,
empregos ou funções públicas relevantes,
assim como seus representantes, familiares
e outras pessoas de seu relacionamento
próximo.
II. Ocupantes de cargo no Poder Executivo da
União: Ministro de Estado, Grupo Direção e
Assessoramento Superiores nível 6, ou
equivalentes.
III. Membros do Conselho Nacional de Justiça,
do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais
superiores. Membros do Tribunal de Contas
da União e o Procurador-Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas da
União.
IV. Presidentes de tribunal de justiça e
presidentes de tribunal de contas.
V. Prefeitos e presidentes de câmara municipal
de capitais de estados.
VI. Diplomatas e Autoridades eclesiásticas.
Quais estão corretas?