De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da
Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:
À pessoa com deficiência internada ou em observação é
assegurado o direito a acompanhante ou a atendente
pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde
proporcionar condições adequadas para sua permanência
em tempo parcial (1ª parte). São vedadas as formas de
discriminação contra a pessoa com deficiência, exceto por
meio de cobrança de valores diferenciados por planos e
seguros privados de saúde, em razão de sua condição
(2ª parte). É assegurado à pessoa com deficiência apenas o
acesso aos serviços públicos de saúde (3ª parte).
A sentença está: