De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, e desconsideradas as regras da Lei Complementar no 101/2000, se o Distrito Federal tivesse publicado uma lei ordinária relativa ao ICMS, em março de 2017, sem mencionar a data a partir da qual ela produziria efeitos, e essa lei tivesse reduzido, em um de seus artigos, o percentual de algumas penalidades pecuniárias, e, em outro, reduzido as alíquotas do imposto incidente sobre determinadas operações com mercadorias, o dispositivo desta lei que tivesse reduzido as
✂️ a) penalidades, produziria efeitos retroativos, observado o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena). ✂️ b) alíquotas, produziria efeitos no mesmo exercício de 2017, mas não produziria efeitos retroativos. ✂️ c) alíquotas, produziria efeitos retroativos, observado o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena). ✂️ d) penalidades, não produziria efeito retroativos e deveria obedecer ao princípio da anterioridade de exercício. ✂️ e) alíquotas, não produziria efeito retroativo, mas deveria obedecer aos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal (noventena).