Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021 que preencham os seguintes requisitos, exceto:
a) Não sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
b) tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
c) não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
d) Que possuam responsabilidades ligadas a licitações e contratos, ou que tenham uma formação adequada, ou que possuam qualificação comprovada por meio de certificação profissional emitida por uma instituição governamental de ensino.