O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013, define o crime de associação criminosa como associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
A consumação de tal delito ocorrerá
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O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013, define o crime de associação criminosa como associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
A consumação de tal delito ocorrerá
Sobre mandado de segurança, analise as proposições a seguir.
I. Quando demonstrado o interesse jurídico, é cabível assistência simples em mandado de segurança, eis que tal modalidade de intervenção de terceiro se mostra compatível com o rito do mandamus.
II. A errônea indicação da autoridade coatora pelo impetrante permite que o juiz, de ofício, venha a substituí-la, independentemente de alteração da competência, aplicando-se, nesta hipótese, a teoria da encampação.
III. O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável independentemente da anuência da autoridade impetrada ou da pessoa jurídica de direito público.
IV. Segundo expressa disposição legal, no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
Está (ão) CORRETA(S) a(s) proposição (ões)