Q458730•Direito Empresarial e Comercial•Cheque•FCC•Defensoria Pública do Estado do Maranhão MA•Defensor Público•2018De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ a respeito do cheque:✂️A)não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.✂️B)em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula✂️C)a simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.✂️D)o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.✂️E)é inadmissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro