A Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou emenda
constitucional que revogou dois dispositivos que originariamente
estavam previstos na sua Constituição Estadual, a saber:
Art. X. A alienação, transferência do controle acionário, cisão,
incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais estaduais
somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da
população expressa em consulta plebiscitária.
Art. Y. Os serviços públicos considerados essenciais não poderão
ser objeto de monopólio privado.
Sabe-se que a emenda constitucional não alterou outros
dispositivos, como o que exige autorização legislativa, mediante
lei específica, para alienação, transferência do controle acionário,
cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais
estaduais; e o que estabelece que incumbe ao estado a prestação
de serviços públicos, diretamente ou por meio de licitação, sob
regime de concessão ou permissão, devendo garantir-lhes a
qualidade.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, as
revogações dos Arts. X e Y são, respectivamente:
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