Juliana, Promotora de Justiça, presidiu investigação que tinha por
objeto apurar a ocorrência de ato de improbidade administrativa,
consistente na fraude da licitação conduzida pela Prefeitura local
para a compra de material hospitalar.
O procedimento investigatório foi iniciado a partir de notícia
anônima no sentido de que o licitante vencedor, em conluio com
os servidores do Município e com os representantes das outras
sociedades empresárias que participaram do certame, combinou
os valores praticados, o que gerou um dano ao erário no
montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Outra prática identificada por Juliana nas investigações foi a de
fraude à licitação da merenda escolar e de material
administrativo, realizada pelos mesmos servidores, que tiveram
os mesmos licitantes, os quais se revezavam como vitoriosos nos
procedimentos licitatórios.
Rodrigo, sócio administrador da sociedade empresária
vencedora, ciente da instauração do procedimento investigatório,
temendo os custos financeiros e reputacionais de enfrentar um
processo judicial, bem como a possibilidade de ser proibido de
contratar com o Poder Público, procurou a Promotora de Justiça
no intento de realizar uma colaboração premiada, acompanhado
de seu advogado.
Nesse contexto, assinale a opção que indica a medida mais
adequada, fática e juridicamente, a ser adotada por Juliana.
✂️ a) Considerando que a colaboração premiada está prevista na
Lei nº 12.850/2013, Juliana não pode mover ação por ato de
improbidade com base nas provas angariadas a partir das
informações fornecidas pelo colaborador. ✂️ b) O acordo de colaboração premiada subscrito voluntariamente
por Rodrigo, representante da sociedade empresária
vencedora do certame, e acompanhado por seu advogado, é
o suficiente para fundamentar o término da investigação,
pois suas declarações bastam para subsidiar a ação por
improbidade administrativa. ✂️ c) Juliana, Promotora natural do caso, pode conduzir o acordo
pautada unicamente por sua independência funcional, sem
qualquer intervenção da Fazenda Pública Municipal afetada. ✂️ d) O acordo de colaboração premiada será homologado
judicialmente, se o colaborador assumir a obrigação integral
de ressarcir o dano; logo, a negociação conduzida por Juliana,
no que se refere à recomposição do prejuízo suportado pelo
erário, deve recair apenas sobre o modo e as condições para
a indenização. ✂️ e) O acordo de colaboração premiada deverá ser submetido à
homologação do Conselho Superior do Ministério Público,
pois ao colegiado cabe aferir regularidade, legalidade e
voluntariedade do ajuste, bem como avaliar a
proporcionalidade e adequação das obrigações assumidas
pelo colaborador. Com a anuência do Conselho, o acordo
deverá ser submetido à apreciação judicial.