O Município B, no interior do Rio de Janeiro, tem cerca de 27 mil
habitantes e sua Rede de Atenção Psicossocial possui apenas um
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS-I). Embora se trate de um
Município pequeno, existe um hospital geral de referência com três
leitos destinados, exclusivamente, a garantir a retaguarda
psiquiátrica, em situações de crise, abstinências e intoxicações
severas.
Nesse cenário, Patrícia, Promotora da tutela coletiva do Município,
recebe uma notícia de fato que indica que os três leitos destinados
à saúde mental estão ocupados permanentemente.
No primeiro leito está Frederico, pessoa com deficiência mental,
sem referência familiar, que chegou ao hospital há dois anos, após
um acidente de carro, quando foi ferido gravemente e passou a
apresentar severo transtorno mental. No segundo, está Waldeci
que convive com transtornos mentais desde seu nascimento,
sendo deixado por sua família há três anos, após ter agredido seus
familiares em um momento de crise. No último, está Ricardo,
pessoa em situação de rua, com deficiência mental, que chegou ao
hospital há um ano, após se envolver em uma briga de rua, sem
que a família fosse identificada. Em que pese a boa situação clínica,
os pacientes permanecem internados, considerando a ausência ou
a impossibilidade de retorno ao seio familiar.
No exercício da atribuição de tutela da saúde do Município, com
foco na questão coletiva, assinale a afirmativa correta.
a) Há falha na da rede psicossocial do Município, pois o Hospital
Geral opera como retaguarda para casos de crise psiquiátrica,
quando a internação deverá ocorrer por curto período, o
suficiente para estabilizar o paciente que passará a ser
atendido pelo CAPS do Município, que deverá se aparatar
para oferecer residências, de forma temporária, em unidade
de acolhimento (UA), com suporte adequado, de forma a
permitir que a pessoa com deficiência mental tenha a
pertinente convivência comunitária, a despeito da
impossibilidade de sua inserção na família de origem.
b) A Promotora deverá buscar a adequação da rede
psicossocial, fomentar a liberação dos leitos. Pode propor a
celebração de um compromisso de ajustamento de conduta,
no qual o Município assume a obrigação de encaminhar os
pacientes para um hospital psiquiátrico a fim de que sigam
internados e recebam tratamento adequado. De outro lado, é
imprescindível que o Município mantenha os leitos do
hospital geral livres, como retaguarda para os casos de crise.
c) A Promotora de tutela coletiva deverá indeferir de plano a
notícia de fato, pois não há falha na prestação do serviço ou
no funcionamento da rede psicossocial. Os leitos de
retaguarda existem e os pacientes estão recebendo
tratamento adequado portanto, não se verifica a ocorrência
de lesão a direito coletivo.
d) A Promotora deverá instaurar procedimento administrativo
para acompanhar a política de atenção psicossocial do
Município, que deverá ser instado a criar outros leitos para
retaguarda da saúde mental, no hospital geral, considerando
que os pacientes não podem ser reinseridos em suas famílias
e, no âmbito da tutela coletiva da saúde mental, é
imprescindível que o Município conte com leitos de
referência para a estabilização nas hipóteses de crise
psiquiátrica.
e) A Promotora deverá declinar da atribuição no que se refere à
análise da situação dos pacientes em caráter individual e
instaurar inquérito civil para acompanhar a política de saúde
mental do Munícipio, pois o caso revela a impossibilidade de
a atenção psicossocial funcionar sem contar com hospitais
psiquiátricos que permitam internação de longa
permanência, considerando que pessoas com deficiência
mental devem ter assistência específica e integral.