Mário praticou crime de estupro contra Gustavo,
tendo-lhe causado danos de ordem moral e material. Após o
regular processamento da ação penal pelo crime citado, o juiz
proferiu a sentença penal condenatória, porém Mário, condenado,
interpôs recurso de apelação contra a referida sentença. Ao
analisar a apelação, o tribunal manteve a decisão do juiz de
1.ª instância, tendo a sentença transitado em julgado.
Nessa situação hipotética, caso Gustavo pretenda pleitear a
reparação dos danos por ele sofridos, será cabível a propositura
de
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