Entre os crimes contra a Administração Ambiental, a Lei n.º 9.605/1998, em sua redação vigente, prescreve:
Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento
administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por
omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Sobre o referido tipo penal, é correto afirmar:
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