Considerando a Resolução CNJ nº 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial
do Poder Judiciário, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os componentes às suas respectivas
definições.
Coluna 1
1. Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
2. Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com
Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP).
3. Equipe conectora.
4. Equipe multidisciplinar qualificada.
5. Projetos Terapêuticos Singulares (PTS).
Coluna 2
( ) Equipe vinculada ao SUS que exerça função análoga à da EAP.
( ) Conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas para um indivíduo, uma família ou
comunidade, resultado da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar e centrado na
singularidade da pessoa em tratamento, de modo a contribuir para a estratégia compartilhada de
gestão e de cuidado, possibilitando a definição de objetivos comuns entre equipe e sujeito em
acompanhamento em saúde.
( ) Estrutura composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental, tais como
os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os
Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção
integral (em Hospitais Gerais, nos Caps III), presentes na Atenção Básica de Saúde, na Atenção
Psicossocial Estratégica, nas urgências, na Atenção Hospitalar Geral, na estratégia de
desinstitucionalização, como as Residências Terapêuticas, o Programa de Volta para Casa (PVC)
e estratégias de reabilitação psicossocial.
( ) Equipe multidisciplinar que acompanha o tratamento durante todas as fases do procedimento
criminal com o objetivo de apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental
em conflito com a lei na Rede de Atenção à Saúde (RAS) e para viabilizar o acesso à Raps.
( ) Equipe técnica multidisciplinar que tenha experiência e incursão nos serviços com interface entre
o Poder Judiciário, a saúde e a proteção social; do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada
(Apec); do Serviço de Acompanhamento de Alternativas Penais; da EAP ou outra equipe
conectora.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: