De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 12.686 de
2025, que institui a Política Nacional de Educação
Especial Inclusiva, são princípios da Política Nacional de
Educação Especial Inclusiva:
I – O reconhecimento da educação como direito
universal, público e subjetivo de todos os cidadãos;
II – A garantia de igualdade de oportunidades e
condições para o acesso, a permanência, a participação
e a aprendizagem dos estudantes que são o público da
educação especial;
III – A promoção da equidade;
IV – A diversidade humana como valor a ser
reconhecido e promovido pela educação;
V – O combate, no contexto educacional, ao
capacitismo e à discriminação em todas as suas formas;
VI – A garantia de acessibilidade e o incentivo ao
desenvolvimento de tecnologias que assegurem o
direito à educação ao público da educação especial;
VII – A consolidação do trabalho intersetorial como
estratégia para a atenção integral ao público da
educação especial;
VIII - o respeito pela diversidade de estudantes com
deficiência e suas especificidades no âmbito da
educação.
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