A acessibilidade, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão), é entendida como
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários,
equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso
coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida,
possibilitando:
✂️ a) estar próxima da pessoa, lhe dando assistência; ✂️ b) criar espaços seguros para a pessoa se mover o mínimo possível, evitando que se machuque; ✂️ c) estimular a vida autônoma e o exercício dos direitos de cidadania e participação social; ✂️ d) limitar os espaços de acesso do sujeito para evitar acidentes; ✂️ e) usar produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que
objetivem promover a restrição do convívio social.