Tendo em vista o disposto na LC nº 27/2012 — Plano de
Carreira dos Servidores Públicos do Município, numerar a
2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa
que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Carreira.
(2) Classe.
(3) Nível.
( ) Conjunto de cargos agrupados/classificados segundo
similaridades quanto à escolaridade, especialização,
capacitação e aptidões específicas.
( ) Graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria
funcional, constituindo a linha de promoção.
( ) Conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais
os servidores poderão ascender através das classes,
mediante promoção.