O CTB normatiza que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo a estes, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Conforme essa legislação, no
Artigo 173, para quem disputar corrida nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação de
veículos, deve-se prescrever a penalidade de
✂️ a) multa (cinco vezes o valor da infração de natureza gravíssima) e apreensão do veículo. ✂️ b) multa (dez vezes o valor da infração de natureza gravíssima) e apreensão do veículo. ✂️ c) multa (cinco vezes o valor da infração de natureza gravíssima), suspensão do direito de dirigir e
apreensão do veículo. ✂️ d) multa (dez vezes o valor da infração de natureza gravíssima), suspensão do direito de dirigir e
apreensão do veículo.