Questões de Concursos Prefeitura de São José de Sabugi PB

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1Q4438 | Pedagogia, Fundamentos da Educação, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

Os Parâmetros Curriculares Nacionais têm por objetivo dar apoio à execução do trabalho do professor, constituindo-se num referencial da qualidade da educação. Sobre esse importante instrumento, assinale a alternativa INCORRETA:
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2Q4439 | Pedagogia, Fundamentos da Educação, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

As propostas dos Parâmetros Curriculares Nacionais visam à garantia de aprendizagem essencial para a formação de cidadãos autônomos, críticos e participativos. Com relação à proposta de como devem ser abordados os conteúdos nesse documento, assinale a alternativa INCORRETA.
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3Q4440 | Pedagogia, Fundamentos da Educação, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

Sobre a Educação do Campo, considerando o que determina as diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo, é CORRETO afirmar que:
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4Q4441 | Pedagogia, Fundamentos da Educação, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental. Sobre a implantação do ensino fundamental de nove anos é INCORRETO afirmar que:
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5Q4442 | Pedagogia, Fundamentos da Educação, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

Conforme o o Artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não constitui uma competência dos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:
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6Q4443 | Pedagogia, Fundamentos da Educação, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

NÃO constitui uma etapa na elaboração do plano de ensino:
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7Q4444 | Pedagogia, Fundamentos da Educação, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

Segundo o Artigo 4º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Analise os itens seguintes:

I. Primazia de receber proteção e socorro na circunstância exclusiva de um acidente, seja de que natureza for.
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

São prioridades que devem ser garantidas à criança e ao adolescente o que está exposto nos itens
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8Q4445 | Pedagogia, Fundamentos da Educação, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

Conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais, “faz-se necessária uma proposta educacional que tenha em vista a
qualidade da formação a ser oferecida a todos os estudantes no processo de ensino aprendizagem”.

Analise as afirmativas abaixo relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem capaz de promover a educação de
qualidade, preconizada pelos Parâmetros Curriculares Nacionais.

I. A dinâmica de ensino deve favorecer o desenvolvimento do trabalho coletivo em detrimento do descobrimento das
potencialidades do trabalho individual dos estudantes.
II. A construção da autonomia do estudante deve ser buscada na prática pedagógica, cujo objetivo primordial é favorecer a criatividade individual para diante de situações conflituosas, ele tomar atitudes que assegurem exclusivamente o seu sucesso pessoal.
III. As metodologias utilizadas no processo educativo devem ser capazes de priorizar estratégias de verificação e comprovação de hipóteses na construção do conhecimento.
IV. No processo de ensino aprendizagem, os interesses e as motivações dos alunos devem ser considerados, uma vez que para formar cidadãos autônomos, críticos e participativos não há necessidade de valorizar os conteúdos sistematizados, mas valorizar a experiência do aluno.

Está(ão) CORRETA( S ):
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9Q4446 | Pedagogia, Fundamentos da Educação, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo, EXCETO.
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10Q4448 | Português, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

Texto associado.
A Lei da Copa e os direitos dos consumidores

     A Copa do Mundo é, por si só, um dos eventos
mais esperados pelos brasileiros. Uma Copa sediada no
Brasil, então, gera uma expectativa ainda maior. (...) É,
portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para
a capacidade de o Brasil conseguir transformar essa
competição em um espetáculo digno de toda essa
expectativa. Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos
um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do
evento: a entidade que controla o futebol mundial faz
exigências e demandas, e a população dos Estados-sede a
acusam de querer exercer mais poderes do que deveria. No
Brasil não é diferente.
     ( ...) Aqui no Brasil, já está no Congresso um
projeto de lei que regula o evento, conhecido como Lei
Geral da Copa (PL 2330/11), de autoria do Poder
Executivo. O projeto compila uma série de regras que a
Fifa exige para a realização da Copa. Muitas dessas regras
são necessárias, como por exemplo, as que condenam o
mercado negro de ingressos, mas o pacote traz medidas
preocupantes porque flexibilizam as leis que protegem o
consumidor. ( ... )
     (...) O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - iniciou, na última semana, uma campanha
acusando o projeto da Lei Geral da Copa de comprometer
os direitos do consumidor. "A Fifa entra com privilégios e
direitos exclusivos no país, e para ter esses poderes,
direitos sociais têm que ser deixados de lado", diz.
     A Lei da Copa ainda tem que ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado para poder valer, mas para o Idec, o
texto inicial apresentado já é bastante nocivo aos
consumidores. O projeto revogaria, durante o mês do
evento, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do
Idoso, comprometeria a livre concorrência e o direito de
escolha dos consumidores. No entanto, para o relator do
projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP),
essas acusações são infundadas. "Não é verdade que a lei
dá poderes excessivos para a Fifa. O que acontece é que
nenhuma lei brasileira prevê um evento do porte da Copa
do Mundo. Precisamos aprimorar a nossa legislação para
permitir um evento dessa complexidade".
     Com a lei da Copa, no entanto, ela (A Fifa) se
torna uma "superfornecedora": passa a ter poderes de
definir todas as etapas relacionadas ao comércio de
produtos da Copa. Isso significa que fica a critério da Fifa,
por exemplo, devolver ou não o dinheiro de um ingresso
caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida e
até oferecer a "venda casada" (...), que o código proíbe.
     (...) O Idec também acusa o projeto de
comprometer a liberdade de concorrência em espaços
públicos nas cidades. Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa
de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos
dos estádios. (...) "Nossa análise é que existe uma grande
possibilidade de esse projeto ser inconstitucional. Os
direitos do consumidor e a livre concorrência são preceitos
constitucionais", diz Varella.
     Outro ponto polêmico diz respeito à lei da meia
entrada. A Lei Geral é propositalmente omissa quando o
assunto é permitir que estudantes e idosos paguem metade
do ingresso para um evento cultural, porque esse tipo de
lei é estadual, e não federal.
     Os parlamentares tentam conseguir um meio
termo para não desagradar a Fifa e nem aqueles eleitores
que se beneficiam da meia entrada. (...) O secretário geral
da Fifa, Jeróme Valcke, disse recentemente que a entidade
deve aceitar manter a meia entrada para idosos, e até um
programa para população de baixa renda, mas não deu
garantias quanto aos ingressos para estudantes. Os outros
pontos polêmicos, entretanto, não avançaram. A federação
mostra impaciência com a demora da aprovação do projeto
de lei, e também não ficou contente com as recentes
declarações da presidente Dilma Rousseff. Dilma disse,
em viagem à África do Sul, que não aceitaria um projeto
que diminuísse os direitos da população. Na queda-debraço
entre governo e a Fifa, o mais provável é que os
interesses da federação internacional se sobressaiam aos da
população. O argumento mais forte em favor da Fifa foi
explicitado por Patrick Nelly, o homem que criou o
modelo de negócio da Copa do Mundo: “todas as
exigências da Fifa estavam claras quando a entidade
assinou o contrato com o Brasil. Se o país não quisesse
ceder, não deveria ter se candidatado a sediar o torneio”.

www.revistaepoca.globo.com
Com base nas ideias apresentadas no texto, assinale a alternativa CORRETA.
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11Q4449 | Português, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

Texto associado.
A Lei da Copa e os direitos dos consumidores

     A Copa do Mundo é, por si só, um dos eventos
mais esperados pelos brasileiros. Uma Copa sediada no
Brasil, então, gera uma expectativa ainda maior. (...) É,
portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para
a capacidade de o Brasil conseguir transformar essa
competição em um espetáculo digno de toda essa
expectativa. Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos
um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do
evento: a entidade que controla o futebol mundial faz
exigências e demandas, e a população dos Estados-sede a
acusam de querer exercer mais poderes do que deveria. No
Brasil não é diferente.
     ( ...) Aqui no Brasil, já está no Congresso um
projeto de lei que regula o evento, conhecido como Lei
Geral da Copa (PL 2330/11), de autoria do Poder
Executivo. O projeto compila uma série de regras que a
Fifa exige para a realização da Copa. Muitas dessas regras
são necessárias, como por exemplo, as que condenam o
mercado negro de ingressos, mas o pacote traz medidas
preocupantes porque flexibilizam as leis que protegem o
consumidor. ( ... )
     (...) O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - iniciou, na última semana, uma campanha
acusando o projeto da Lei Geral da Copa de comprometer
os direitos do consumidor. "A Fifa entra com privilégios e
direitos exclusivos no país, e para ter esses poderes,
direitos sociais têm que ser deixados de lado", diz.
     A Lei da Copa ainda tem que ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado para poder valer, mas para o Idec, o
texto inicial apresentado já é bastante nocivo aos
consumidores. O projeto revogaria, durante o mês do
evento, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do
Idoso, comprometeria a livre concorrência e o direito de
escolha dos consumidores. No entanto, para o relator do
projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP),
essas acusações são infundadas. "Não é verdade que a lei
dá poderes excessivos para a Fifa. O que acontece é que
nenhuma lei brasileira prevê um evento do porte da Copa
do Mundo. Precisamos aprimorar a nossa legislação para
permitir um evento dessa complexidade".
     Com a lei da Copa, no entanto, ela (A Fifa) se
torna uma "superfornecedora": passa a ter poderes de
definir todas as etapas relacionadas ao comércio de
produtos da Copa. Isso significa que fica a critério da Fifa,
por exemplo, devolver ou não o dinheiro de um ingresso
caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida e
até oferecer a "venda casada" (...), que o código proíbe.
     (...) O Idec também acusa o projeto de
comprometer a liberdade de concorrência em espaços
públicos nas cidades. Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa
de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos
dos estádios. (...) "Nossa análise é que existe uma grande
possibilidade de esse projeto ser inconstitucional. Os
direitos do consumidor e a livre concorrência são preceitos
constitucionais", diz Varella.
     Outro ponto polêmico diz respeito à lei da meia
entrada. A Lei Geral é propositalmente omissa quando o
assunto é permitir que estudantes e idosos paguem metade
do ingresso para um evento cultural, porque esse tipo de
lei é estadual, e não federal.
     Os parlamentares tentam conseguir um meio
termo para não desagradar a Fifa e nem aqueles eleitores
que se beneficiam da meia entrada. (...) O secretário geral
da Fifa, Jeróme Valcke, disse recentemente que a entidade
deve aceitar manter a meia entrada para idosos, e até um
programa para população de baixa renda, mas não deu
garantias quanto aos ingressos para estudantes. Os outros
pontos polêmicos, entretanto, não avançaram. A federação
mostra impaciência com a demora da aprovação do projeto
de lei, e também não ficou contente com as recentes
declarações da presidente Dilma Rousseff. Dilma disse,
em viagem à África do Sul, que não aceitaria um projeto
que diminuísse os direitos da população. Na queda-debraço
entre governo e a Fifa, o mais provável é que os
interesses da federação internacional se sobressaiam aos da
população. O argumento mais forte em favor da Fifa foi
explicitado por Patrick Nelly, o homem que criou o
modelo de negócio da Copa do Mundo: “todas as
exigências da Fifa estavam claras quando a entidade
assinou o contrato com o Brasil. Se o país não quisesse
ceder, não deveria ter se candidatado a sediar o torneio”.

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Julgue as afirmações seguintes, assinalando (C) certo ou (E) errado.

( ) Caso o Projeto de Lei da Copa seja aprovado com a atual redação, cujo conteúdo é apresentado no texto acima, o Código de Defesa do Consumidor ficaria sem efeito durante o período de um mês.
( ) O fato de bares ou restaurantes que estejam próximos aos estádios serem obrigados, por exemplo, a comercializar apenas os produtos que patrocinam a Copa constitui uma demonstração de como a livre concorrência pode ser comprometida.
( ) A Fifa demonstra insatisfação porque a presidente Dilma demonstrou total desinteresse pelo Projeto de Lei que ora tramita no Congresso, argumentando, durante viagem à África do Sul, que ele diminui os direitos da população.
( ) Ficar a critério da Fifa devolver ou não o dinheiro de um ingresso, caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida constitui um dos casos em que a entidade organizadora da copa não goza de hegemonia.

A sequência CORRETA é
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12Q4450 | Português, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

Texto associado.
A Lei da Copa e os direitos dos consumidores

     A Copa do Mundo é, por si só, um dos eventos
mais esperados pelos brasileiros. Uma Copa sediada no
Brasil, então, gera uma expectativa ainda maior. (...) É,
portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para
a capacidade de o Brasil conseguir transformar essa
competição em um espetáculo digno de toda essa
expectativa. Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos
um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do
evento: a entidade que controla o futebol mundial faz
exigências e demandas, e a população dos Estados-sede a
acusam de querer exercer mais poderes do que deveria. No
Brasil não é diferente.
     ( ...) Aqui no Brasil, já está no Congresso um
projeto de lei que regula o evento, conhecido como Lei
Geral da Copa (PL 2330/11), de autoria do Poder
Executivo. O projeto compila uma série de regras que a
Fifa exige para a realização da Copa. Muitas dessas regras
são necessárias, como por exemplo, as que condenam o
mercado negro de ingressos, mas o pacote traz medidas
preocupantes porque flexibilizam as leis que protegem o
consumidor. ( ... )
     (...) O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - iniciou, na última semana, uma campanha
acusando o projeto da Lei Geral da Copa de comprometer
os direitos do consumidor. "A Fifa entra com privilégios e
direitos exclusivos no país, e para ter esses poderes,
direitos sociais têm que ser deixados de lado", diz.
     A Lei da Copa ainda tem que ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado para poder valer, mas para o Idec, o
texto inicial apresentado já é bastante nocivo aos
consumidores. O projeto revogaria, durante o mês do
evento, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do
Idoso, comprometeria a livre concorrência e o direito de
escolha dos consumidores. No entanto, para o relator do
projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP),
essas acusações são infundadas. "Não é verdade que a lei
dá poderes excessivos para a Fifa. O que acontece é que
nenhuma lei brasileira prevê um evento do porte da Copa
do Mundo. Precisamos aprimorar a nossa legislação para
permitir um evento dessa complexidade".
     Com a lei da Copa, no entanto, ela (A Fifa) se
torna uma "superfornecedora": passa a ter poderes de
definir todas as etapas relacionadas ao comércio de
produtos da Copa. Isso significa que fica a critério da Fifa,
por exemplo, devolver ou não o dinheiro de um ingresso
caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida e
até oferecer a "venda casada" (...), que o código proíbe.
     (...) O Idec também acusa o projeto de
comprometer a liberdade de concorrência em espaços
públicos nas cidades. Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa
de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos
dos estádios. (...) "Nossa análise é que existe uma grande
possibilidade de esse projeto ser inconstitucional. Os
direitos do consumidor e a livre concorrência são preceitos
constitucionais", diz Varella.
     Outro ponto polêmico diz respeito à lei da meia
entrada. A Lei Geral é propositalmente omissa quando o
assunto é permitir que estudantes e idosos paguem metade
do ingresso para um evento cultural, porque esse tipo de
lei é estadual, e não federal.
     Os parlamentares tentam conseguir um meio
termo para não desagradar a Fifa e nem aqueles eleitores
que se beneficiam da meia entrada. (...) O secretário geral
da Fifa, Jeróme Valcke, disse recentemente que a entidade
deve aceitar manter a meia entrada para idosos, e até um
programa para população de baixa renda, mas não deu
garantias quanto aos ingressos para estudantes. Os outros
pontos polêmicos, entretanto, não avançaram. A federação
mostra impaciência com a demora da aprovação do projeto
de lei, e também não ficou contente com as recentes
declarações da presidente Dilma Rousseff. Dilma disse,
em viagem à África do Sul, que não aceitaria um projeto
que diminuísse os direitos da população. Na queda-debraço
entre governo e a Fifa, o mais provável é que os
interesses da federação internacional se sobressaiam aos da
população. O argumento mais forte em favor da Fifa foi
explicitado por Patrick Nelly, o homem que criou o
modelo de negócio da Copa do Mundo: “todas as
exigências da Fifa estavam claras quando a entidade
assinou o contrato com o Brasil. Se o país não quisesse
ceder, não deveria ter se candidatado a sediar o torneio”.

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Segundo o texto, a Lei da Copa permite que se ofereça aos consumidores a “venda casada”, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Sobre essa prática, analise as afirmativas seguintes:

I. A “venda casada” significa que para ter direito a um produto, o consumidor precisa comprar outro produto.
II. A “venda casada” pode ser representada por um pacote com passagem aérea, hotel e ingressos vendido a estrangeiros que desejam assistir à copa no Brasil, por exemplo.
III. Um argumento que pode justificar a proibição da prática da “venda casada” é o fato de que a vontade do consumidor é soberana, de modo que ele não é obrigado na aquisição de um determinado produto ter que adquirir
outro que ele não queira.
IV. É certo que em todos os casos em que ocorre a “venda casada”, o consumidor tem sérios prejuízos, por isso o Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática.

Está(ão) CORRETAS
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13Q4451 | Português, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

Texto associado.
A Lei da Copa e os direitos dos consumidores

     A Copa do Mundo é, por si só, um dos eventos
mais esperados pelos brasileiros. Uma Copa sediada no
Brasil, então, gera uma expectativa ainda maior. (...) É,
portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para
a capacidade de o Brasil conseguir transformar essa
competição em um espetáculo digno de toda essa
expectativa. Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos
um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do
evento: a entidade que controla o futebol mundial faz
exigências e demandas, e a população dos Estados-sede a
acusam de querer exercer mais poderes do que deveria. No
Brasil não é diferente.
     ( ...) Aqui no Brasil, já está no Congresso um
projeto de lei que regula o evento, conhecido como Lei
Geral da Copa (PL 2330/11), de autoria do Poder
Executivo. O projeto compila uma série de regras que a
Fifa exige para a realização da Copa. Muitas dessas regras
são necessárias, como por exemplo, as que condenam o
mercado negro de ingressos, mas o pacote traz medidas
preocupantes porque flexibilizam as leis que protegem o
consumidor. ( ... )
     (...) O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - iniciou, na última semana, uma campanha
acusando o projeto da Lei Geral da Copa de comprometer
os direitos do consumidor. "A Fifa entra com privilégios e
direitos exclusivos no país, e para ter esses poderes,
direitos sociais têm que ser deixados de lado", diz.
     A Lei da Copa ainda tem que ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado para poder valer, mas para o Idec, o
texto inicial apresentado já é bastante nocivo aos
consumidores. O projeto revogaria, durante o mês do
evento, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do
Idoso, comprometeria a livre concorrência e o direito de
escolha dos consumidores. No entanto, para o relator do
projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP),
essas acusações são infundadas. "Não é verdade que a lei
dá poderes excessivos para a Fifa. O que acontece é que
nenhuma lei brasileira prevê um evento do porte da Copa
do Mundo. Precisamos aprimorar a nossa legislação para
permitir um evento dessa complexidade".
     Com a lei da Copa, no entanto, ela (A Fifa) se
torna uma "superfornecedora": passa a ter poderes de
definir todas as etapas relacionadas ao comércio de
produtos da Copa. Isso significa que fica a critério da Fifa,
por exemplo, devolver ou não o dinheiro de um ingresso
caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida e
até oferecer a "venda casada" (...), que o código proíbe.
     (...) O Idec também acusa o projeto de
comprometer a liberdade de concorrência em espaços
públicos nas cidades. Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa
de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos
dos estádios. (...) "Nossa análise é que existe uma grande
possibilidade de esse projeto ser inconstitucional. Os
direitos do consumidor e a livre concorrência são preceitos
constitucionais", diz Varella.
     Outro ponto polêmico diz respeito à lei da meia
entrada. A Lei Geral é propositalmente omissa quando o
assunto é permitir que estudantes e idosos paguem metade
do ingresso para um evento cultural, porque esse tipo de
lei é estadual, e não federal.
     Os parlamentares tentam conseguir um meio
termo para não desagradar a Fifa e nem aqueles eleitores
que se beneficiam da meia entrada. (...) O secretário geral
da Fifa, Jeróme Valcke, disse recentemente que a entidade
deve aceitar manter a meia entrada para idosos, e até um
programa para população de baixa renda, mas não deu
garantias quanto aos ingressos para estudantes. Os outros
pontos polêmicos, entretanto, não avançaram. A federação
mostra impaciência com a demora da aprovação do projeto
de lei, e também não ficou contente com as recentes
declarações da presidente Dilma Rousseff. Dilma disse,
em viagem à África do Sul, que não aceitaria um projeto
que diminuísse os direitos da população. Na queda-debraço
entre governo e a Fifa, o mais provável é que os
interesses da federação internacional se sobressaiam aos da
população. O argumento mais forte em favor da Fifa foi
explicitado por Patrick Nelly, o homem que criou o
modelo de negócio da Copa do Mundo: “todas as
exigências da Fifa estavam claras quando a entidade
assinou o contrato com o Brasil. Se o país não quisesse
ceder, não deveria ter se candidatado a sediar o torneio”.

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Assinale a alternativa, cuja expressão destacada constitui um exemplo de metonímia.

A. “Muitas dessas regras são necessárias, como por exemplo as que condenam o mercado negro de ingressos.” (segundo parágrafo)
B. “Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do evento.” (primeiro parágrafo)
C. Na queda-de-braço entre governo e a Fifa, o mais provável é que os interesses da federação internacional se sobressaiam aos da população.
D. “e até oferecer a "venda casada" (...), que o código proíbe.” (quinto parágrafo)
E. “É, portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para a capacidade de o Brasil conseguir transformar essa competição em um espetáculo digno de toda essa expectativa. (primeiro parágrafo)
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14Q4452 | Português, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

Texto associado.
A Lei da Copa e os direitos dos consumidores

     A Copa do Mundo é, por si só, um dos eventos
mais esperados pelos brasileiros. Uma Copa sediada no
Brasil, então, gera uma expectativa ainda maior. (...) É,
portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para
a capacidade de o Brasil conseguir transformar essa
competição em um espetáculo digno de toda essa
expectativa. Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos
um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do
evento: a entidade que controla o futebol mundial faz
exigências e demandas, e a população dos Estados-sede a
acusam de querer exercer mais poderes do que deveria. No
Brasil não é diferente.
     ( ...) Aqui no Brasil, já está no Congresso um
projeto de lei que regula o evento, conhecido como Lei
Geral da Copa (PL 2330/11), de autoria do Poder
Executivo. O projeto compila uma série de regras que a
Fifa exige para a realização da Copa. Muitas dessas regras
são necessárias, como por exemplo, as que condenam o
mercado negro de ingressos, mas o pacote traz medidas
preocupantes porque flexibilizam as leis que protegem o
consumidor. ( ... )
     (...) O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - iniciou, na última semana, uma campanha
acusando o projeto da Lei Geral da Copa de comprometer
os direitos do consumidor. "A Fifa entra com privilégios e
direitos exclusivos no país, e para ter esses poderes,
direitos sociais têm que ser deixados de lado", diz.
     A Lei da Copa ainda tem que ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado para poder valer, mas para o Idec, o
texto inicial apresentado já é bastante nocivo aos
consumidores. O projeto revogaria, durante o mês do
evento, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do
Idoso, comprometeria a livre concorrência e o direito de
escolha dos consumidores. No entanto, para o relator do
projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP),
essas acusações são infundadas. "Não é verdade que a lei
dá poderes excessivos para a Fifa. O que acontece é que
nenhuma lei brasileira prevê um evento do porte da Copa
do Mundo. Precisamos aprimorar a nossa legislação para
permitir um evento dessa complexidade".
     Com a lei da Copa, no entanto, ela (A Fifa) se
torna uma "superfornecedora": passa a ter poderes de
definir todas as etapas relacionadas ao comércio de
produtos da Copa. Isso significa que fica a critério da Fifa,
por exemplo, devolver ou não o dinheiro de um ingresso
caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida e
até oferecer a "venda casada" (...), que o código proíbe.
     (...) O Idec também acusa o projeto de
comprometer a liberdade de concorrência em espaços
públicos nas cidades. Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa
de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos
dos estádios. (...) "Nossa análise é que existe uma grande
possibilidade de esse projeto ser inconstitucional. Os
direitos do consumidor e a livre concorrência são preceitos
constitucionais", diz Varella.
     Outro ponto polêmico diz respeito à lei da meia
entrada. A Lei Geral é propositalmente omissa quando o
assunto é permitir que estudantes e idosos paguem metade
do ingresso para um evento cultural, porque esse tipo de
lei é estadual, e não federal.
     Os parlamentares tentam conseguir um meio
termo para não desagradar a Fifa e nem aqueles eleitores
que se beneficiam da meia entrada. (...) O secretário geral
da Fifa, Jeróme Valcke, disse recentemente que a entidade
deve aceitar manter a meia entrada para idosos, e até um
programa para população de baixa renda, mas não deu
garantias quanto aos ingressos para estudantes. Os outros
pontos polêmicos, entretanto, não avançaram. A federação
mostra impaciência com a demora da aprovação do projeto
de lei, e também não ficou contente com as recentes
declarações da presidente Dilma Rousseff. Dilma disse,
em viagem à África do Sul, que não aceitaria um projeto
que diminuísse os direitos da população. Na queda-debraço
entre governo e a Fifa, o mais provável é que os
interesses da federação internacional se sobressaiam aos da
população. O argumento mais forte em favor da Fifa foi
explicitado por Patrick Nelly, o homem que criou o
modelo de negócio da Copa do Mundo: “todas as
exigências da Fifa estavam claras quando a entidade
assinou o contrato com o Brasil. Se o país não quisesse
ceder, não deveria ter se candidatado a sediar o torneio”.

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“Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos dos estádios.” O melhor significado para a palavra destacada no trecho acima é:
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15Q4453 | Português, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

Texto associado.
A Lei da Copa e os direitos dos consumidores

     A Copa do Mundo é, por si só, um dos eventos
mais esperados pelos brasileiros. Uma Copa sediada no
Brasil, então, gera uma expectativa ainda maior. (...) É,
portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para
a capacidade de o Brasil conseguir transformar essa
competição em um espetáculo digno de toda essa
expectativa. Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos
um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do
evento: a entidade que controla o futebol mundial faz
exigências e demandas, e a população dos Estados-sede a
acusam de querer exercer mais poderes do que deveria. No
Brasil não é diferente.
     ( ...) Aqui no Brasil, já está no Congresso um
projeto de lei que regula o evento, conhecido como Lei
Geral da Copa (PL 2330/11), de autoria do Poder
Executivo. O projeto compila uma série de regras que a
Fifa exige para a realização da Copa. Muitas dessas regras
são necessárias, como por exemplo, as que condenam o
mercado negro de ingressos, mas o pacote traz medidas
preocupantes porque flexibilizam as leis que protegem o
consumidor. ( ... )
     (...) O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - iniciou, na última semana, uma campanha
acusando o projeto da Lei Geral da Copa de comprometer
os direitos do consumidor. "A Fifa entra com privilégios e
direitos exclusivos no país, e para ter esses poderes,
direitos sociais têm que ser deixados de lado", diz.
     A Lei da Copa ainda tem que ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado para poder valer, mas para o Idec, o
texto inicial apresentado já é bastante nocivo aos
consumidores. O projeto revogaria, durante o mês do
evento, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do
Idoso, comprometeria a livre concorrência e o direito de
escolha dos consumidores. No entanto, para o relator do
projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP),
essas acusações são infundadas. "Não é verdade que a lei
dá poderes excessivos para a Fifa. O que acontece é que
nenhuma lei brasileira prevê um evento do porte da Copa
do Mundo. Precisamos aprimorar a nossa legislação para
permitir um evento dessa complexidade".
     Com a lei da Copa, no entanto, ela (A Fifa) se
torna uma "superfornecedora": passa a ter poderes de
definir todas as etapas relacionadas ao comércio de
produtos da Copa. Isso significa que fica a critério da Fifa,
por exemplo, devolver ou não o dinheiro de um ingresso
caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida e
até oferecer a "venda casada" (...), que o código proíbe.
     (...) O Idec também acusa o projeto de
comprometer a liberdade de concorrência em espaços
públicos nas cidades. Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa
de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos
dos estádios. (...) "Nossa análise é que existe uma grande
possibilidade de esse projeto ser inconstitucional. Os
direitos do consumidor e a livre concorrência são preceitos
constitucionais", diz Varella.
     Outro ponto polêmico diz respeito à lei da meia
entrada. A Lei Geral é propositalmente omissa quando o
assunto é permitir que estudantes e idosos paguem metade
do ingresso para um evento cultural, porque esse tipo de
lei é estadual, e não federal.
     Os parlamentares tentam conseguir um meio
termo para não desagradar a Fifa e nem aqueles eleitores
que se beneficiam da meia entrada. (...) O secretário geral
da Fifa, Jeróme Valcke, disse recentemente que a entidade
deve aceitar manter a meia entrada para idosos, e até um
programa para população de baixa renda, mas não deu
garantias quanto aos ingressos para estudantes. Os outros
pontos polêmicos, entretanto, não avançaram. A federação
mostra impaciência com a demora da aprovação do projeto
de lei, e também não ficou contente com as recentes
declarações da presidente Dilma Rousseff. Dilma disse,
em viagem à África do Sul, que não aceitaria um projeto
que diminuísse os direitos da população. Na queda-debraço
entre governo e a Fifa, o mais provável é que os
interesses da federação internacional se sobressaiam aos da
população. O argumento mais forte em favor da Fifa foi
explicitado por Patrick Nelly, o homem que criou o
modelo de negócio da Copa do Mundo: “todas as
exigências da Fifa estavam claras quando a entidade
assinou o contrato com o Brasil. Se o país não quisesse
ceder, não deveria ter se candidatado a sediar o torneio”.

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“Outro ponto polêmico diz respeito à lei da meia entrada” (sétimo parágrafo)

Assinale a alternativa, cujo exemplo corresponde à mesma regra que justifica a concordância da palavra destacada no fragmento acima.
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16Q4454 | Português, Professor de Educação Básica, Prefeitura de São José de Sabugi PB, EDUCA

Texto associado.
A Lei da Copa e os direitos dos consumidores

     A Copa do Mundo é, por si só, um dos eventos
mais esperados pelos brasileiros. Uma Copa sediada no
Brasil, então, gera uma expectativa ainda maior. (...) É,
portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para
a capacidade de o Brasil conseguir transformar essa
competição em um espetáculo digno de toda essa
expectativa. Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos
um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do
evento: a entidade que controla o futebol mundial faz
exigências e demandas, e a população dos Estados-sede a
acusam de querer exercer mais poderes do que deveria. No
Brasil não é diferente.
     ( ...) Aqui no Brasil, já está no Congresso um
projeto de lei que regula o evento, conhecido como Lei
Geral da Copa (PL 2330/11), de autoria do Poder
Executivo. O projeto compila uma série de regras que a
Fifa exige para a realização da Copa. Muitas dessas regras
são necessárias, como por exemplo, as que condenam o
mercado negro de ingressos, mas o pacote traz medidas
preocupantes porque flexibilizam as leis que protegem o
consumidor. ( ... )
     (...) O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - iniciou, na última semana, uma campanha
acusando o projeto da Lei Geral da Copa de comprometer
os direitos do consumidor. "A Fifa entra com privilégios e
direitos exclusivos no país, e para ter esses poderes,
direitos sociais têm que ser deixados de lado", diz.
     A Lei da Copa ainda tem que ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado para poder valer, mas para o Idec, o
texto inicial apresentado já é bastante nocivo aos
consumidores. O projeto revogaria, durante o mês do
evento, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do
Idoso, comprometeria a livre concorrência e o direito de
escolha dos consumidores. No entanto, para o relator do
projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP),
essas acusações são infundadas. "Não é verdade que a lei
dá poderes excessivos para a Fifa. O que acontece é que
nenhuma lei brasileira prevê um evento do porte da Copa
do Mundo. Precisamos aprimorar a nossa legislação para
permitir um evento dessa complexidade".
     Com a lei da Copa, no entanto, ela (A Fifa) se
torna uma "superfornecedora": passa a ter poderes de
definir todas as etapas relacionadas ao comércio de
produtos da Copa. Isso significa que fica a critério da Fifa,
por exemplo, devolver ou não o dinheiro de um ingresso
caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida e
até oferecer a "venda casada" (...), que o código proíbe.
     (...) O Idec também acusa o projeto de
comprometer a liberdade de concorrência em espaços
públicos nas cidades. Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa
de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos
dos estádios. (...) "Nossa análise é que existe uma grande
possibilidade de esse projeto ser inconstitucional. Os
direitos do consumidor e a livre concorrência são preceitos
constitucionais", diz Varella.
     Outro ponto polêmico diz respeito à lei da meia
entrada. A Lei Geral é propositalmente omissa quando o
assunto é permitir que estudantes e idosos paguem metade
do ingresso para um evento cultural, porque esse tipo de
lei é estadual, e não federal.
     Os parlamentares tentam conseguir um meio
termo para não desagradar a Fifa e nem aqueles eleitores
que se beneficiam da meia entrada. (...) O secretário geral
da Fifa, Jeróme Valcke, disse recentemente que a entidade
deve aceitar manter a meia entrada para idosos, e até um
programa para população de baixa renda, mas não deu
garantias quanto aos ingressos para estudantes. Os outros
pontos polêmicos, entretanto, não avançaram. A federação
mostra impaciência com a demora da aprovação do projeto
de lei, e também não ficou contente com as recentes
declarações da presidente Dilma Rousseff. Dilma disse,
em viagem à África do Sul, que não aceitaria um projeto
que diminuísse os direitos da população. Na queda-debraço
entre governo e a Fifa, o mais provável é que os
interesses da federação internacional se sobressaiam aos da
população. O argumento mais forte em favor da Fifa foi
explicitado por Patrick Nelly, o homem que criou o
modelo de negócio da Copa do Mundo: “todas as
exigências da Fifa estavam claras quando a entidade
assinou o contrato com o Brasil. Se o país não quisesse
ceder, não deveria ter se candidatado a sediar o torneio”.

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“O argumento mais forte em favor da Fifa foi explicitado por Patrick Nelly, o homem que criou o modelo de negócio da Copa do Mundo.” (último parágrafo)

Analise os aspectos gramaticais do trecho acima e assinale a alternativa CORRETA.
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Texto associado.
A Lei da Copa e os direitos dos consumidores

     A Copa do Mundo é, por si só, um dos eventos
mais esperados pelos brasileiros. Uma Copa sediada no
Brasil, então, gera uma expectativa ainda maior. (...) É,
portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para
a capacidade de o Brasil conseguir transformar essa
competição em um espetáculo digno de toda essa
expectativa. Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos
um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do
evento: a entidade que controla o futebol mundial faz
exigências e demandas, e a população dos Estados-sede a
acusam de querer exercer mais poderes do que deveria. No
Brasil não é diferente.
     ( ...) Aqui no Brasil, já está no Congresso um
projeto de lei que regula o evento, conhecido como Lei
Geral da Copa (PL 2330/11), de autoria do Poder
Executivo. O projeto compila uma série de regras que a
Fifa exige para a realização da Copa. Muitas dessas regras
são necessárias, como por exemplo, as que condenam o
mercado negro de ingressos, mas o pacote traz medidas
preocupantes porque flexibilizam as leis que protegem o
consumidor. ( ... )
     (...) O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - iniciou, na última semana, uma campanha
acusando o projeto da Lei Geral da Copa de comprometer
os direitos do consumidor. "A Fifa entra com privilégios e
direitos exclusivos no país, e para ter esses poderes,
direitos sociais têm que ser deixados de lado", diz.
     A Lei da Copa ainda tem que ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado para poder valer, mas para o Idec, o
texto inicial apresentado já é bastante nocivo aos
consumidores. O projeto revogaria, durante o mês do
evento, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do
Idoso, comprometeria a livre concorrência e o direito de
escolha dos consumidores. No entanto, para o relator do
projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP),
essas acusações são infundadas. "Não é verdade que a lei
dá poderes excessivos para a Fifa. O que acontece é que
nenhuma lei brasileira prevê um evento do porte da Copa
do Mundo. Precisamos aprimorar a nossa legislação para
permitir um evento dessa complexidade".
     Com a lei da Copa, no entanto, ela (A Fifa) se
torna uma "superfornecedora": passa a ter poderes de
definir todas as etapas relacionadas ao comércio de
produtos da Copa. Isso significa que fica a critério da Fifa,
por exemplo, devolver ou não o dinheiro de um ingresso
caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida e
até oferecer a "venda casada" (...), que o código proíbe.
     (...) O Idec também acusa o projeto de
comprometer a liberdade de concorrência em espaços
públicos nas cidades. Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa
de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos
dos estádios. (...) "Nossa análise é que existe uma grande
possibilidade de esse projeto ser inconstitucional. Os
direitos do consumidor e a livre concorrência são preceitos
constitucionais", diz Varella.
     Outro ponto polêmico diz respeito à lei da meia
entrada. A Lei Geral é propositalmente omissa quando o
assunto é permitir que estudantes e idosos paguem metade
do ingresso para um evento cultural, porque esse tipo de
lei é estadual, e não federal.
     Os parlamentares tentam conseguir um meio
termo para não desagradar a Fifa e nem aqueles eleitores
que se beneficiam da meia entrada. (...) O secretário geral
da Fifa, Jeróme Valcke, disse recentemente que a entidade
deve aceitar manter a meia entrada para idosos, e até um
programa para população de baixa renda, mas não deu
garantias quanto aos ingressos para estudantes. Os outros
pontos polêmicos, entretanto, não avançaram. A federação
mostra impaciência com a demora da aprovação do projeto
de lei, e também não ficou contente com as recentes
declarações da presidente Dilma Rousseff. Dilma disse,
em viagem à África do Sul, que não aceitaria um projeto
que diminuísse os direitos da população. Na queda-debraço
entre governo e a Fifa, o mais provável é que os
interesses da federação internacional se sobressaiam aos da
população. O argumento mais forte em favor da Fifa foi
explicitado por Patrick Nelly, o homem que criou o
modelo de negócio da Copa do Mundo: “todas as
exigências da Fifa estavam claras quando a entidade
assinou o contrato com o Brasil. Se o país não quisesse
ceder, não deveria ter se candidatado a sediar o torneio”.

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A tipologia textual predominante no texto é:
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Texto associado.
A Lei da Copa e os direitos dos consumidores

     A Copa do Mundo é, por si só, um dos eventos
mais esperados pelos brasileiros. Uma Copa sediada no
Brasil, então, gera uma expectativa ainda maior. (...) É,
portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para
a capacidade de o Brasil conseguir transformar essa
competição em um espetáculo digno de toda essa
expectativa. Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos
um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do
evento: a entidade que controla o futebol mundial faz
exigências e demandas, e a população dos Estados-sede a
acusam de querer exercer mais poderes do que deveria. No
Brasil não é diferente.
     ( ...) Aqui no Brasil, já está no Congresso um
projeto de lei que regula o evento, conhecido como Lei
Geral da Copa (PL 2330/11), de autoria do Poder
Executivo. O projeto compila uma série de regras que a
Fifa exige para a realização da Copa. Muitas dessas regras
são necessárias, como por exemplo, as que condenam o
mercado negro de ingressos, mas o pacote traz medidas
preocupantes porque flexibilizam as leis que protegem o
consumidor. ( ... )
     (...) O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - iniciou, na última semana, uma campanha
acusando o projeto da Lei Geral da Copa de comprometer
os direitos do consumidor. "A Fifa entra com privilégios e
direitos exclusivos no país, e para ter esses poderes,
direitos sociais têm que ser deixados de lado", diz.
     A Lei da Copa ainda tem que ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado para poder valer, mas para o Idec, o
texto inicial apresentado já é bastante nocivo aos
consumidores. O projeto revogaria, durante o mês do
evento, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do
Idoso, comprometeria a livre concorrência e o direito de
escolha dos consumidores. No entanto, para o relator do
projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP),
essas acusações são infundadas. "Não é verdade que a lei
dá poderes excessivos para a Fifa. O que acontece é que
nenhuma lei brasileira prevê um evento do porte da Copa
do Mundo. Precisamos aprimorar a nossa legislação para
permitir um evento dessa complexidade".
     Com a lei da Copa, no entanto, ela (A Fifa) se
torna uma "superfornecedora": passa a ter poderes de
definir todas as etapas relacionadas ao comércio de
produtos da Copa. Isso significa que fica a critério da Fifa,
por exemplo, devolver ou não o dinheiro de um ingresso
caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida e
até oferecer a "venda casada" (...), que o código proíbe.
     (...) O Idec também acusa o projeto de
comprometer a liberdade de concorrência em espaços
públicos nas cidades. Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa
de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos
dos estádios. (...) "Nossa análise é que existe uma grande
possibilidade de esse projeto ser inconstitucional. Os
direitos do consumidor e a livre concorrência são preceitos
constitucionais", diz Varella.
     Outro ponto polêmico diz respeito à lei da meia
entrada. A Lei Geral é propositalmente omissa quando o
assunto é permitir que estudantes e idosos paguem metade
do ingresso para um evento cultural, porque esse tipo de
lei é estadual, e não federal.
     Os parlamentares tentam conseguir um meio
termo para não desagradar a Fifa e nem aqueles eleitores
que se beneficiam da meia entrada. (...) O secretário geral
da Fifa, Jeróme Valcke, disse recentemente que a entidade
deve aceitar manter a meia entrada para idosos, e até um
programa para população de baixa renda, mas não deu
garantias quanto aos ingressos para estudantes. Os outros
pontos polêmicos, entretanto, não avançaram. A federação
mostra impaciência com a demora da aprovação do projeto
de lei, e também não ficou contente com as recentes
declarações da presidente Dilma Rousseff. Dilma disse,
em viagem à África do Sul, que não aceitaria um projeto
que diminuísse os direitos da população. Na queda-debraço
entre governo e a Fifa, o mais provável é que os
interesses da federação internacional se sobressaiam aos da
população. O argumento mais forte em favor da Fifa foi
explicitado por Patrick Nelly, o homem que criou o
modelo de negócio da Copa do Mundo: “todas as
exigências da Fifa estavam claras quando a entidade
assinou o contrato com o Brasil. Se o país não quisesse
ceder, não deveria ter se candidatado a sediar o torneio”.

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Assinale a alternativa em que a acentuação gráfica das palavras se justifica da mesma forma que em“espetáculos”, “exigência”, “também”,
RESPECTIVAMENTE:
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A Lei da Copa e os direitos dos consumidores

     A Copa do Mundo é, por si só, um dos eventos
mais esperados pelos brasileiros. Uma Copa sediada no
Brasil, então, gera uma expectativa ainda maior. (...) É,
portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para
a capacidade de o Brasil conseguir transformar essa
competição em um espetáculo digno de toda essa
expectativa. Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos
um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do
evento: a entidade que controla o futebol mundial faz
exigências e demandas, e a população dos Estados-sede a
acusam de querer exercer mais poderes do que deveria. No
Brasil não é diferente.
     ( ...) Aqui no Brasil, já está no Congresso um
projeto de lei que regula o evento, conhecido como Lei
Geral da Copa (PL 2330/11), de autoria do Poder
Executivo. O projeto compila uma série de regras que a
Fifa exige para a realização da Copa. Muitas dessas regras
são necessárias, como por exemplo, as que condenam o
mercado negro de ingressos, mas o pacote traz medidas
preocupantes porque flexibilizam as leis que protegem o
consumidor. ( ... )
     (...) O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - iniciou, na última semana, uma campanha
acusando o projeto da Lei Geral da Copa de comprometer
os direitos do consumidor. "A Fifa entra com privilégios e
direitos exclusivos no país, e para ter esses poderes,
direitos sociais têm que ser deixados de lado", diz.
     A Lei da Copa ainda tem que ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado para poder valer, mas para o Idec, o
texto inicial apresentado já é bastante nocivo aos
consumidores. O projeto revogaria, durante o mês do
evento, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do
Idoso, comprometeria a livre concorrência e o direito de
escolha dos consumidores. No entanto, para o relator do
projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP),
essas acusações são infundadas. "Não é verdade que a lei
dá poderes excessivos para a Fifa. O que acontece é que
nenhuma lei brasileira prevê um evento do porte da Copa
do Mundo. Precisamos aprimorar a nossa legislação para
permitir um evento dessa complexidade".
     Com a lei da Copa, no entanto, ela (A Fifa) se
torna uma "superfornecedora": passa a ter poderes de
definir todas as etapas relacionadas ao comércio de
produtos da Copa. Isso significa que fica a critério da Fifa,
por exemplo, devolver ou não o dinheiro de um ingresso
caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida e
até oferecer a "venda casada" (...), que o código proíbe.
     (...) O Idec também acusa o projeto de
comprometer a liberdade de concorrência em espaços
públicos nas cidades. Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa
de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos
dos estádios. (...) "Nossa análise é que existe uma grande
possibilidade de esse projeto ser inconstitucional. Os
direitos do consumidor e a livre concorrência são preceitos
constitucionais", diz Varella.
     Outro ponto polêmico diz respeito à lei da meia
entrada. A Lei Geral é propositalmente omissa quando o
assunto é permitir que estudantes e idosos paguem metade
do ingresso para um evento cultural, porque esse tipo de
lei é estadual, e não federal.
     Os parlamentares tentam conseguir um meio
termo para não desagradar a Fifa e nem aqueles eleitores
que se beneficiam da meia entrada. (...) O secretário geral
da Fifa, Jeróme Valcke, disse recentemente que a entidade
deve aceitar manter a meia entrada para idosos, e até um
programa para população de baixa renda, mas não deu
garantias quanto aos ingressos para estudantes. Os outros
pontos polêmicos, entretanto, não avançaram. A federação
mostra impaciência com a demora da aprovação do projeto
de lei, e também não ficou contente com as recentes
declarações da presidente Dilma Rousseff. Dilma disse,
em viagem à África do Sul, que não aceitaria um projeto
que diminuísse os direitos da população. Na queda-debraço
entre governo e a Fifa, o mais provável é que os
interesses da federação internacional se sobressaiam aos da
população. O argumento mais forte em favor da Fifa foi
explicitado por Patrick Nelly, o homem que criou o
modelo de negócio da Copa do Mundo: “todas as
exigências da Fifa estavam claras quando a entidade
assinou o contrato com o Brasil. Se o país não quisesse
ceder, não deveria ter se candidatado a sediar o torneio”.

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Em “No entanto, para o relator do projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), essas acusações são infundadas” (quarto parágrafo), a locução conjuntiva sublinhada pode ser substituída sem prejuízo de sentido por:
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