Considerando-se a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da
Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:
O direito ao transporte e a mobilidade da pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado
em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,
por meio de identificação e de eliminação de todos os
obstáculos e barreiras ao acesso (1ª parte). Em todas as
áreas de estacionamento aberto ao público, de uso
público ou privado de uso coletivo ou em vias públicas,
devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de
circulação de pedestre, devidamente sinalizadas, para
veículos que transportem pessoa com deficiência com
comprometimento de mobilidade, não havendo
necessidade de identificação (2ª parte).
A sentença está: