A Portaria SGD/MGI nº 750/2023 foi editada para estabelecer um
modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento,
manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos
de Tecnologia da Informação (Sisp) do Poder Executivo Federal.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Anexo
I da Portaria SGD/MGI nº 750/2023, avalie as afirmativas a seguir.
I. Software de atividade-meio é o processo que transforma
requisitos, arquitetura e design, incluindo interfaces, em ações
que criam um elemento ou componente de software de
acordo com as práticas de codificação previamente
estabelecidas, usando técnicas, especialidades ou disciplinas
de desenvolvimento de software. Esse processo resulta em um
software que segue uma arquitetura e design estabelecidos.
II. Produto de software ou software é o conjunto de programas,
procedimentos, rotinas ou scripts, componentes, Application
Programming Interface (API), webservices, incluindo os dados
e a documentação associada.
III. Backlog do produto é utilizado para apoio de atividades de
gestão ou administração operacional, como, por exemplo,
softwares de recursos humanos, ponto eletrônico, portaria,
biblioteca, gestão de patrimônio, controle de frotas, gestão
eletrônica de documentos, e que não têm por objetivo o
atendimento às áreas finalísticas para a consecução de
políticas públicas ou programas temáticos.
Está correto o que se afirma em
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️