O autor de uma demanda, em sua petição inicial, requereu a
concessão do benefício da gratuidade de justiça, além da citação
do réu por edital, tendo afirmado, para tanto, que o citando se
encontrava em lugar ignorado.
Apreciando a peça exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça
e a citação do réu pela via editalícia.
Efetivado o ato citatório por edital, sem que o demandado
tivesse se manifestado, o juiz determinou a intimação do curador
especial. Este, em sua peça contestatória, suscitou,
preliminarmente, a nulidade da citação, logrando comprovar, por
meio de documentação inequívoca, que o réu sempre teve
endereço certo e, ainda, que o autor tinha ciência desse fato. Já
no mérito, o curador especial contestou por negação geral.
Nesse cenário, o juiz deverá reconhecer:
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