Determinada reserva biológica situada no estado Alfa, gerida pela
Fundação Estadual X, foi ocupada por diversos indígenas, que
passaram a explorar os recursos vegetais ali existentes.
Estabelecido o litígio em relação à posse da área,
argumentava-se, de um lado, que a área era abrangida pela
Portaria nº Y, do Ministério da Justiça (MJ), embora a
demarcação não tivesse sido realizada; de outro lado, que a área
não tinha nenhum traço de ocupação indígena há pelo menos
quatro décadas, inexistindo, ademais, qualquer resistência
indígena a um possível, mas inexistente, esbulho do estado Alfa
na criação da reserva biológica.
À luz dos contornos da narrativa, é correto afirmar que:
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