No tocante ao exercício do poder de polícia administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, havendo a prática de infração I nas dependências físicas do Tribunal, envolvendo pessoa sujeita a sua jurisdição, o II poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de III , instaurar IV ou delegar tal função V .
De acordo com a Resolução CSJT no
315/2021, as lacunas I, II, III, IV e V, devem ser preenchidas, correta e
respectivamente, por:
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