De acordo com o Decreto de Cerimonial nº 70.274/1972, considera-se direita de um dispositivo de bandeiras: a
direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a plateia, ou, de modo geral, para o
público que observa o dispositivo. À Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional,
ocupa lugar de honra, compreendido, como uma posição:
I. Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou
estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
II. Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.
III. À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalho.
Está correto o que se afirma em
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