Considere o seguinte texto:
"A autonomia universitária foi conquistada
como preceito constitucional em 1988. Na área
do direito público, "os doutrinadores
contemporâneos são unânimes em definir
autonomia como o poder de autonormação
exercitável nos limites impostos pelo
ordenamento superior que lhe deu origem"
[...], significando, portanto, o direito que tem a
universidade de regular, com normas próprias,
situações intencionalmente não alcançadas pela
lei, tendo em vista garantir e proteger os
interesses para os quais existe, quais sejam, o
ensino, a pesquisa e a extensão. Desse modo,
conforme determinação constitucional, a
universidade torna-se uma instituição
normativa, produtora de direitos e
obrigações."
Fonte: MANCEBO, Deise. Autonomia
universitária: reformas propostas e resistência
cultural. Universidade e Sociedade. p. 51.
De acordo com o texto lido e o Estatuto e
Regimento Geral da Universidade Federal do
Amapá - UNIFAP, todos os itens abaixo
correspondem à AUTONOMIA DIDÁTICOCIENTÍFICA, EXCETО: