A avaliação externa in loco institucional e de cursos, de
responsabilidade do Instituto Anísio Teixeira (INEP), autarquia
vinculada ao Ministério da Educação (MEC) deve considerar
para efeito de autorização, reconhecimento e renovação de
reconhecimento de cursos, bem como para o credenciamento
e recredenciamento das instituições de ensino superior, de
acordo com o Sistema Nacional de Avaliação (SINAES), os
seguintes fatores, entre outros que lhe couber:
I. a previsão institucional e o cumprimento de pelo menos 20%
(vinte por cento) do total da carga horária curricular dos cursos
de graduação com atividades de extensão como programas,
projetos, cursos e oficinas, como parte da matriz curricular dos
cursos;
II. a articulação entre as atividades de extensão e as atividades
de ensino e pesquisa realizadas nas instituições de ensino
superior;
III. os docentes responsáveis pela orientação das atividades de
extensão nos cursos de graduação.
É correto afirmar: