O conceito de Administração pública pode ser estabelecido a partir do critério objetivo ou subjetivo. Conforme esclarece Maria Sylvia Zanella di Pietro, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Nesse contexto, a atividade de organização da Administração pú blica pode compreender a

A Administração pública tem como finalidade

Constata-se uma progressiva descentralização da ação estatal, aproximando e propiciando uma maior participação dos cidadãos no processo decisório das políticas públicas. Uma mudança na Administração Pública para atender a essa forma de atuar deveria contemplar, dentre outros, aos seguintes princípios:

 I. Subsidiariedade.

II. Flexibilidade organizacional.

 III. Criação de Agência Executiva.

 IV. Controle a posteriori.

 V. Criação de entes da administração indireta.

 Está correto o que se afirma APENAS em

Sobre os modelos de Administração, é correto afirmar:

No que se refere a atividade administrativa considere:

I. Seu fim é o interesse público ou particular e, ainda, o bem da coletividade ou de certos grupos individuais.

II. Não compreende os poderes, dentre outros, de disposição e oneração, especialmente a guarda e o aprimoramento dos bens e serviços a ela submetidos.

III. É regida por princípios obrigatórios: legalidade e publicidade, e facultativos: finalidade e moralidade, além de outros de natureza mista, a exemplo do princípio da impessoalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em